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sábado, 31 de maio de 2008
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Nova Mensagem
quarta-feira, 28 de maio de 2008
Cumprindo a norma da Convenção de Condomínio, foi convocada a Assembléia Geral Extraordinária com a pauta específica de: Prestação de conta/2007; Balancete Janeiro/Fevereiro e Março de 2008; Instalação de uma Torre da Tim; Orçamento 2008-Previsão; o que ocorrer.
Como de praxe foi escolhido o presidente da referida Assembléia.
Iniciando com a distribuição das pastas da Prestação de Contas do ano de 2007 e os Balancetes de Janeiro/Fevereiro e Março de 2008 onde foram apresentados todos os documentos contábeis pertinentes a esta administração. Foi feita uma explanação sobre a prestação de contas. A comissão em seguida foi para o segundo. Tópico sobre a instalação da torre Tim, passou para todos a documentação da empresa interessada na colocação da torre. Não havendo interesse por parte dos presentes passou logo para o terceiro. Tópico Orçamento para 2008, -Previsão- para ser apreciada pelos presentes que discutiram o assunto. A questão ficou focada no 13º salário dos funcionários do Condomínio, que terá a flexibilidade de pagamento e começara a ser cobrado a partir de julho atrelado a taxa condominial o valor de R$ 13,00 de 5 (cinco) vezes .Foi questionado sobre a cobrança dos inadimplentes e sobre a segurança que está muito a desejar. A comissão informou que as cobranças estão sendo feitas através de Tribunais Arbitrais e que apesar das dificuldades a inadimplência baixou bastante, informou também que 15,36% não pagaram a taxa extra da pintura geral e que os reparos serão feitos. Sobre a segurança disse que a comissão esta estudando uma maneira de melhorar e que no momento a nossa entrada também esta servindo de entrada para o Condomínio Bosque dos Ingleses, vários condôminos reclamaram que alguns proprietários de cães deixam seus animais fazer suas necessidades em qualquer lugar inclusive nas escadas causando com isso um grande mau cheiro e que outros deixam seus cães sem as guias. A Comissão informou a todos sobre uma dívida no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) determinado pelo Juizado da 4ª Vara, referente os honorários do perito que vistoriou e apresentou laudo sobre a estação de tratamento de esgoto do condomínio, solicitado ainda em gestão do ano de 2005.O perito do juiz é o engenheiro Francisco Anastácio Cantisani de Carvalho, e de outra dívida no valor de R$ 82.000,00(Oitenta e dois mil reais) não repassados ao INSS no período de 2003 a 2005. Tudo para ser resolvido ainda este ano. Não havendo mais nada a tratar foi encerrada a reunião.
terça-feira, 27 de maio de 2008
REGULAMENTO INTERNO
Este regulamento, aprovado pelos condôminos presentes na Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio, realizada em 19/12/1981, tem como finalidade disciplinar à conduta e o comportamento de todos quantos residem neste condomínio complementando e na conformidade com o que determina a Lei n. 4591 de 16.12.1964 e outras posteriores, como também as determinações da Convenção Condominial.
É PROÍBIDO:
1 – Modificar as disposições das paredes internas de divisões de seu apartamento, sem a prévia anuência do síndico, bem como modificar a forma ou aspecto externo na da fachada sem a prévia autorização da Assembléia Geral dos Condôminos.
2 – Decorar as paredes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no Conjunto de edificação.
3 – Ter ou usar instalações ou material, por qualquer forma, que venha afetar a saúde, segurança e tranqüilidade dos demais condôminos ou inquilinos ou que possam onerar despesas.
4 – Estender, bater ou secar tapetes ou lençóis e quaisquer roupas, bem como, vasos de plantas e objetos de peso nas janelas ou outros sítios fronteiriços.
5 – Secar ou estender roupas, toalhas, tênis e outros pertences em locais visíveis do exterior ou onde estejam dispostos ao risco de cair.
6 – Atirar pelas janelas para a rua ou área comum, no piso dos corredores, escadas, garagens e demais dependências do condomínio, fragmentos de lixo, papeis pontas de cigarro ou qualquer objetos.
7 – Atirar pelas janelas qualquer tipo de líquido sobre as áreas comuns.
8 – Depositar objetos ou outros materiais em qualquer das áreas de uso comum
isto é, na entrada, passagens, escadas, corredores,garagem etc, etc.sem a devida permissão do síndico. Os volumes depositados serão removidos e o condômino ou inquilino
arcará com a despesa de remoção.
9 - Colocar nas garagens , materiais de construção, elétricos, ou instalação, entulhos, sejam de que natureza for, sem comunicar a administração.
10 – Fazer reparos no seu apartamento, sem o cumprimento do Art 8.2º do Capítulo ,“É DEVER e Art 3º da” DISPOSIÇÒES GERAIS, promover festividades ou reuniões suscetíveis de prejudicar os pertences comuns ou de perturbar o sossego e a tranqüilidade dos demais condôminos.
11 - Utilizar os empregados do condomínio para serviços particulares durante o horário de serviço.
12- Confiar a empregados do condomínio sem a previa anuência, do sindico, a guarda de suas unidades.Em qualquer caso, esta isento o condomínio de qualquer responsabilidade por furto, estrago, ou desaparecimento de qualquer pertence ou valor que nele se encontra.
13 – Realizar mudanças totais ou parciais sem cumprir o Art 7º do capítulo “’E DEVER”e o art 3º das DISPOSIÒES GERAIS”.
14 – Utilizar, alugar, ceder ou explorar no todo ou em parte os apartamentos para fins que não sejam estritamente residenciais.
15 – Possuir ou manter no prédio quaisquer animais salva a concordância expressa dos condôminos.
16 – Fazer uso de fogão que não a gás ou elétrico, sendo vedada terminantemente o emprego de outros tipos, que não sejam considerados como de uso doméstico. Ex. comercial qualquer, gasolina, querosene, diesel, carvão. Etc.
17 – Fazer em sua propriedade qualquer instalação que importe em sobrecarga ou alteração de energia, ou seja, de que ordem for, ou que possam, de qualquer maneira afetar a segurança e tranqüilidade e o bem estar coletivo.
18 – Manter ou guardar em suas unidades substancias odoríferas ou que causem perigo a segurança do prédio ou de seus moradores, tais como produtos químicos, inflamáveis, explosivos, etc.
19 – Praticar jogos em locais que não os permitidos ou designados pelo síndico.
21 – Estacionar automóveis na frente dos blocos, prejudicando entrada e saída da garagem.
22 – Realizar lavagem ou conserto de veículos em qualquer área do condomínio, excetuando-se os de caráter emergencial que não causem transtorno e sujeira.
23 – Alugar ou ceder sua vaga na garagem, sob qualquer hipótese a pessoas não residentes no condomínio.
24 – Utilização das vagas de garagem para qualquer fim, que não seja o de guarda de veículos.Sendo também proibido qualquer obra que altere o projeto original.
25 – O trânsito de outras pessoas estranhas ao condomínio nas áreas comuns do condomínio.
25.1- Não se aplica este tópico, se acompanhado pelo proprietário, funcionário ou do Corpo Diretivo.
25.2- O proprietário do imóvel ou quem detenha legalmente sua posse é responsável por danos e atos praticados por terceiros e que a seu contrato adentrem o condomínio. Este deverá providenciar imediatamente o reparo sob pena de indenização
em caso de prejuízo a coletividade.
Ë DEVER.
1 – No período das 22:00 a 8:00 hs. Da manhã, cumpre aos moradores guardar silencio evitando a produção de ruídos ou sons que possa perturbar o sossego e o bem estar dos demais moradores.
2 – Em qualquer horário o uso de aparelhos sonoros ou musicais deve ser feito de modo a não perturbar os vizinhos.
3 - Tratar com respeito os empregados. Toda reclamação ou sugestão deve ser dirigida ao administrador ou ao Corpo Diretivo.
4 – Acondicionar o lixo em sacos plásticos colocando-os na lixeira e cuidando para que não haja excessos nos sacos.
5 – Estacionar o veiculo de acordo com a demarcação da vaga do respectivo apartamento.
6 – Se identificar ao porteiro sempre que solicitado.
7 – Comunicar as mudanças à Administração, por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
7.1 – Ato contínuo a mudança, atualizar os dados cadastrais junto à Administração.
7.2 – Se novo proprietário, apresentar documentação de transmissão de propriedade e posse do apartamento.
8 – Daqueles que não residem no apartamento de sua propriedade, comunicar à Administração o seu domicílio para recepção de correspondência.
8.1 – Não o fazendo não poderão alegar em juízo ou fora dele a não recepção das correspondências, nem tampouco o desconhecimento do seu conteúdo.
8.2 – Comunicar com antecedência de 5 (cinco) dias as reformas a serem efetuadas no apartamento.
9 – Ao informar seu endereço forneça sempre o numero do apartamento de forma a facilitar a distribuição da correspondência.Na falta deste dado, não poderá o morador em juízo nem fora dele, responsabilizar o condomínio por possíveis atrasos ou extravios do mesmo.
10 - Prestigiar e fazer cumprir as decisões do sindico, sub-sindico e Assembléia Geral e a esta comparecer, a fim de que as decisões tomadas expressem realmente, a vontade condominial.
11 – Observar dentro do condomínio rigorosa moralidade, decência e respeito.
12 – Notificar imediatamente ao síndico ou sub-sindico, qualquer caso de moléstia infecto-contagiosa grave no seu apartamento para fins de providencia junto a Saúde Pública.
13 – Permitir o ingresso em suas unidades autônomas, das pessoas encarregadas da administração do condomínio e das demais pessoas credenciadas, quando isso se torne indispensável a inspeção ou realização de trabalhos relativos a estrutura geral do bloco, à sua segurança e solidez, ou ainda a realização de reparos e trabalhos como por exemplo infiltrações, vazamentos nas unidades vizinhas.
14 – Contribuir para as despesas gerais, na forma do aprovado pela Assembléia Geral.
15 – Toda avaria verificada nos apartamentos ou nas áreas comuns, ocorrerá por conta do responsável que deverá providenciar imediatamente o reparo, sob pena de indenização ao condomínio em caso de prejuízo da coletividade.
16 – Fazer constar como parte integrante dos contratos de locação ou venda, exemplar deste regulamento, cuja infrigência possa motivar a cobrança de multas ou a respectiva rescisão.
17 – Qualquer sugestão, critica ou denuncia de atos irregulares, deverão ser efetuados no livro de Ocorrências, disponível na Portaria.
DAS ÁREAS DE LAZER
1 – O parquinho é limitado ao uso de crianças com até 10 (dez) anos de idade, acompanhadas ou não pelos responsáveis.
2 – O Chapéu de Telha será utilizado para realização de festas, bem como eventos ou reuniões dos moradores ou do condomínio. Será permitida a participação de não moradores a convite.
2.1 – É necessário apresentar a Administração uma lista de convidados não moradores que ficará na portaria durante a realização do evento
2.2 – É proibido o uso de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos.
2.3 – Fica limitado o numero de convidados para 50 pessoas.
2.4 – Não será permitida a utilização do Chapéu para pratica de jogos.
2.5 Para a utilização do Chapéu de Telha deverá ser feitas a solicitação com antecedência de 10 (dez) dias, explicando o tipo de evento a ser realizado.
2.6 – Será de responsabilidade do requisitante, independente de quem use o salão, a limpeza, reposição e restauração por dano ocorrido nas instalações.
2.7 – O horário para a utilização é livre, observando-se as normas da lei de condomínio, convenção condominial e este regulamento.
2.8 – Será cobrada uma taxa, a titulo de uso do chapéu de telha à razão de
50 % ( )da taxa condominial, vigente , cujo o pagamento será antecipado no ato da reserva.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Ficam estabelecidas 1 vaga de garagem determinadas para veículos de passeio.
2 – Só serão permitidas mudanças aos seguintes dias e horários;
De segunda a sexta das 8:oo às 17:00 hs.
Sábados, Domingos e Feriados: proibido.
3 – São permitidas as reformas nos seguintes dias e horários;
De segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:30 hs.
Sábado das 8:30 às 14:00hs
Domingo: proibido
4 – Os animais existentes no condomínio serão tolerados, desde que não perturbem os demais moradores, sejam vacinados, de pequeno porte, não sujem áreas comuns e que permaneçam sob estrita vigilância.O abuso e a não observância destas normas colocará em vigor a norma da convenção condominial que proíbe a permanência de animais no condomínio, além de não isentar o proprietário das sanções previstas neste regulamento.
4.1 – É proibido a permanência de animais nas áreas comuns.
5 – Fica determinado que após a 22:00hs será baixada a cancela eletrônica e que se identifiquem ao porteiro sempre que solicitado.
6 –Fica obrigado o condômino a retirar o entulho de sobras de reforma (madeira, concreto, tijolos, carpetes e outros) de sua unidade para fora das dependências do condomínio. A não retirada será efetuada pela Administração e cobradas nas taxas condominiais da unidade acrescida de multa.
7 – É necessária a identificação dos visitantes.
DAS PENALIDADES.
1 – O condômino que violar as disposições legais bem como aa contidas neste regulamento (alem de ser compelido a desfazer a obra ou abster-se do ato praticado ou ainda reparar os danos que causar) ficará sujeito a multa de ½ (meia) taxa condominial, vigente à época da infração, após de carta de advertência.
2 – A multa será imposta pelo Conselho e cobrada pelo síndico juntamente com a contribuição posterior. O pagamento da multa não exime o infrator de sua responsabilidade civil pelos danos causados.
3 – Os casos omissos neste regulamento, na Convenção condominial ou na Lei de Condomínio, serão resolvidos pelo Corpo Diretivo e se necessário pela Assembléia especifica para tal fim.
NÃO SERÁ ACEITA EM QUALQUER HIPOTESE, POR QUEM QUER QUE SEJA, ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DAS NORMAS ESTABELECIDAS NESTE REGULAMENTO, SENDO QUE O MESMO FICARÁ AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS DE CADA ESCADA.
Manaus, 19 de Dezembro de 1981.
Lixo pela janela?
Não jogue papéis, bitucas de cigarro ou quaisquer outros tipos de lixo pela janela do apartamento. Lembre-se que a área comum do condomínio é mais agradável quando limpa. Valorize o bem comum e seu patrimônio. Mesmo com as limpezas constantes promovidas por nossos funcionários, uma bituca de cigarro pode ficar por horas sujando essa extensão da nossa casa, e as crianças do prédio podem ficar expostas a essas sujeiras. Também é importante instruir seus filhos e visitas a também não descartar quaisquer objetos pela janela. Muitas vezes, por desconhecimento das regras de etiqueta e higiene - ou por não perceber que essas regras são valorizadas - esse tipo de coisa infelizmente acontece. O mesmo vale para papéis e bitucas jogadas no chão das áreas comuns. Lembre-se de que este espaço é uma extensão da sua casa. Portanto, para que o nosso condomínio seja um local cada vez mais agradável, vamos demonstrar por palavras e atitudes que as regras da boa convivência são valorizadas por nós.Animais | |
Como lidar em apartamentos e condomínios de casas |
- Apesar de muitas convenções proibirem animais em condomínios, a Justiça vem dando ganho de causa a proprietários de animais que não representem perigo aos condôminos - A tendência das convenções dos condomínios recém-formados é permitir animais em suas dependências - Caso a convenção não permita animais, o condomínio pode criar regulamentos para lidar com a "tolerância" aos mesmos - Os maiores conflitos, em edifícios residenciais, se relacionam ao barulho e à presença dos animais nas áreas comuns - Para evitar aborrecimentos, o ideal é criar regras claras de transporte e permanência dos bichos de estimação. A assembléia e o regulamento interno podem determinar essas normas - Dentro da regulamentação, podem-se criar regras específicas para animais cuja permanência não é bem-vinda. A lista pode incluir desde determinadas raças de cães até algumas espécies, como répteis ou animais silvestres. Podem também levar em consideração o porte e a periculosidade dos animais - No caso de evidentes maus tratos a um animal por parte de morador, o condomínio pode recorrer a notificação e multas, além de denunciar o ocorrido às autoridades - Em condomínios horizontais, os procedimentos para a presença de animais são os mesmos, assim como as regras de conduta. Há, no entanto, algumas peculiaridades que devem ser observadas - O uso de focinheiras para raças maiores ou mais agressivas é recomendável e deve constar no regulamento interno - Também é recomendável a obrigação do uso de coleiras para os animais de pequeno porte, quando houver animais de raças mais agressivas no condomínio - Em alguns condomínios, os animais têm o hábito de circular entre as casas. Se esse costume for bem-vindo por parte dos moradores, o regulamento deve permiti-lo - Vale, no entanto, uma regra geral também para condomínios de casas: a presença de animais deve ser discutida e ter normas claras definidas pelo regulamento interno |