Animais | |
Como lidar em apartamentos e condomínios de casas |
- Apesar de muitas convenções proibirem animais em condomínios, a Justiça vem dando ganho de causa a proprietários de animais que não representem perigo aos condôminos - A tendência das convenções dos condomínios recém-formados é permitir animais em suas dependências - Caso a convenção não permita animais, o condomínio pode criar regulamentos para lidar com a "tolerância" aos mesmos - Os maiores conflitos, em edifícios residenciais, se relacionam ao barulho e à presença dos animais nas áreas comuns - Para evitar aborrecimentos, o ideal é criar regras claras de transporte e permanência dos bichos de estimação. A assembléia e o regulamento interno podem determinar essas normas - Dentro da regulamentação, podem-se criar regras específicas para animais cuja permanência não é bem-vinda. A lista pode incluir desde determinadas raças de cães até algumas espécies, como répteis ou animais silvestres. Podem também levar em consideração o porte e a periculosidade dos animais - No caso de evidentes maus tratos a um animal por parte de morador, o condomínio pode recorrer a notificação e multas, além de denunciar o ocorrido às autoridades - Em condomínios horizontais, os procedimentos para a presença de animais são os mesmos, assim como as regras de conduta. Há, no entanto, algumas peculiaridades que devem ser observadas - O uso de focinheiras para raças maiores ou mais agressivas é recomendável e deve constar no regulamento interno - Também é recomendável a obrigação do uso de coleiras para os animais de pequeno porte, quando houver animais de raças mais agressivas no condomínio - Em alguns condomínios, os animais têm o hábito de circular entre as casas. Se esse costume for bem-vindo por parte dos moradores, o regulamento deve permiti-lo - Vale, no entanto, uma regra geral também para condomínios de casas: a presença de animais deve ser discutida e ter normas claras definidas pelo regulamento interno |
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