REGULAMENTO INTERNO
Este regulamento, aprovado pelos condôminos presentes na Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio, realizada em 19/12/1981, tem como finalidade disciplinar à conduta e o comportamento de todos quantos residem neste condomínio complementando e na conformidade com o que determina a Lei n. 4591 de 16.12.1964 e outras posteriores, como também as determinações da Convenção Condominial.
É PROÍBIDO:
1 – Modificar as disposições das paredes internas de divisões de seu apartamento, sem a prévia anuência do síndico, bem como modificar a forma ou aspecto externo na da fachada sem a prévia autorização da Assembléia Geral dos Condôminos.
2 – Decorar as paredes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no Conjunto de edificação.
3 – Ter ou usar instalações ou material, por qualquer forma, que venha afetar a saúde, segurança e tranqüilidade dos demais condôminos ou inquilinos ou que possam onerar despesas.
4 – Estender, bater ou secar tapetes ou lençóis e quaisquer roupas, bem como, vasos de plantas e objetos de peso nas janelas ou outros sítios fronteiriços.
5 – Secar ou estender roupas, toalhas, tênis e outros pertences em locais visíveis do exterior ou onde estejam dispostos ao risco de cair.
6 – Atirar pelas janelas para a rua ou área comum, no piso dos corredores, escadas, garagens e demais dependências do condomínio, fragmentos de lixo, papeis pontas de cigarro ou qualquer objetos.
7 – Atirar pelas janelas qualquer tipo de líquido sobre as áreas comuns.
8 – Depositar objetos ou outros materiais em qualquer das áreas de uso comum
isto é, na entrada, passagens, escadas, corredores,garagem etc, etc.sem a devida permissão do síndico. Os volumes depositados serão removidos e o condômino ou inquilino
arcará com a despesa de remoção.
9 - Colocar nas garagens , materiais de construção, elétricos, ou instalação, entulhos, sejam de que natureza for, sem comunicar a administração.
10 – Fazer reparos no seu apartamento, sem o cumprimento do Art 8.2º do Capítulo ,“É DEVER e Art 3º da” DISPOSIÇÒES GERAIS, promover festividades ou reuniões suscetíveis de prejudicar os pertences comuns ou de perturbar o sossego e a tranqüilidade dos demais condôminos.
11 - Utilizar os empregados do condomínio para serviços particulares durante o horário de serviço.
12- Confiar a empregados do condomínio sem a previa anuência, do sindico, a guarda de suas unidades.Em qualquer caso, esta isento o condomínio de qualquer responsabilidade por furto, estrago, ou desaparecimento de qualquer pertence ou valor que nele se encontra.
13 – Realizar mudanças totais ou parciais sem cumprir o Art 7º do capítulo “’E DEVER”e o art 3º das DISPOSIÒES GERAIS”.
14 – Utilizar, alugar, ceder ou explorar no todo ou em parte os apartamentos para fins que não sejam estritamente residenciais.
15 – Possuir ou manter no prédio quaisquer animais salva a concordância expressa dos condôminos.
16 – Fazer uso de fogão que não a gás ou elétrico, sendo vedada terminantemente o emprego de outros tipos, que não sejam considerados como de uso doméstico. Ex. comercial qualquer, gasolina, querosene, diesel, carvão. Etc.
17 – Fazer em sua propriedade qualquer instalação que importe em sobrecarga ou alteração de energia, ou seja, de que ordem for, ou que possam, de qualquer maneira afetar a segurança e tranqüilidade e o bem estar coletivo.
18 – Manter ou guardar em suas unidades substancias odoríferas ou que causem perigo a segurança do prédio ou de seus moradores, tais como produtos químicos, inflamáveis, explosivos, etc.
19 – Praticar jogos em locais que não os permitidos ou designados pelo síndico.
21 – Estacionar automóveis na frente dos blocos, prejudicando entrada e saída da garagem.
22 – Realizar lavagem ou conserto de veículos em qualquer área do condomínio, excetuando-se os de caráter emergencial que não causem transtorno e sujeira.
23 – Alugar ou ceder sua vaga na garagem, sob qualquer hipótese a pessoas não residentes no condomínio.
24 – Utilização das vagas de garagem para qualquer fim, que não seja o de guarda de veículos.Sendo também proibido qualquer obra que altere o projeto original.
25 – O trânsito de outras pessoas estranhas ao condomínio nas áreas comuns do condomínio.
25.1- Não se aplica este tópico, se acompanhado pelo proprietário, funcionário ou do Corpo Diretivo.
25.2- O proprietário do imóvel ou quem detenha legalmente sua posse é responsável por danos e atos praticados por terceiros e que a seu contrato adentrem o condomínio. Este deverá providenciar imediatamente o reparo sob pena de indenização
em caso de prejuízo a coletividade.
Ë DEVER.
1 – No período das 22:00 a 8:00 hs. Da manhã, cumpre aos moradores guardar silencio evitando a produção de ruídos ou sons que possa perturbar o sossego e o bem estar dos demais moradores.
2 – Em qualquer horário o uso de aparelhos sonoros ou musicais deve ser feito de modo a não perturbar os vizinhos.
3 - Tratar com respeito os empregados. Toda reclamação ou sugestão deve ser dirigida ao administrador ou ao Corpo Diretivo.
4 – Acondicionar o lixo em sacos plásticos colocando-os na lixeira e cuidando para que não haja excessos nos sacos.
5 – Estacionar o veiculo de acordo com a demarcação da vaga do respectivo apartamento.
6 – Se identificar ao porteiro sempre que solicitado.
7 – Comunicar as mudanças à Administração, por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
7.1 – Ato contínuo a mudança, atualizar os dados cadastrais junto à Administração.
7.2 – Se novo proprietário, apresentar documentação de transmissão de propriedade e posse do apartamento.
8 – Daqueles que não residem no apartamento de sua propriedade, comunicar à Administração o seu domicílio para recepção de correspondência.
8.1 – Não o fazendo não poderão alegar em juízo ou fora dele a não recepção das correspondências, nem tampouco o desconhecimento do seu conteúdo.
8.2 – Comunicar com antecedência de 5 (cinco) dias as reformas a serem efetuadas no apartamento.
9 – Ao informar seu endereço forneça sempre o numero do apartamento de forma a facilitar a distribuição da correspondência.Na falta deste dado, não poderá o morador em juízo nem fora dele, responsabilizar o condomínio por possíveis atrasos ou extravios do mesmo.
10 - Prestigiar e fazer cumprir as decisões do sindico, sub-sindico e Assembléia Geral e a esta comparecer, a fim de que as decisões tomadas expressem realmente, a vontade condominial.
11 – Observar dentro do condomínio rigorosa moralidade, decência e respeito.
12 – Notificar imediatamente ao síndico ou sub-sindico, qualquer caso de moléstia infecto-contagiosa grave no seu apartamento para fins de providencia junto a Saúde Pública.
13 – Permitir o ingresso em suas unidades autônomas, das pessoas encarregadas da administração do condomínio e das demais pessoas credenciadas, quando isso se torne indispensável a inspeção ou realização de trabalhos relativos a estrutura geral do bloco, à sua segurança e solidez, ou ainda a realização de reparos e trabalhos como por exemplo infiltrações, vazamentos nas unidades vizinhas.
14 – Contribuir para as despesas gerais, na forma do aprovado pela Assembléia Geral.
15 – Toda avaria verificada nos apartamentos ou nas áreas comuns, ocorrerá por conta do responsável que deverá providenciar imediatamente o reparo, sob pena de indenização ao condomínio em caso de prejuízo da coletividade.
16 – Fazer constar como parte integrante dos contratos de locação ou venda, exemplar deste regulamento, cuja infrigência possa motivar a cobrança de multas ou a respectiva rescisão.
17 – Qualquer sugestão, critica ou denuncia de atos irregulares, deverão ser efetuados no livro de Ocorrências, disponível na Portaria.
DAS ÁREAS DE LAZER
1 – O parquinho é limitado ao uso de crianças com até 10 (dez) anos de idade, acompanhadas ou não pelos responsáveis.
2 – O Chapéu de Telha será utilizado para realização de festas, bem como eventos ou reuniões dos moradores ou do condomínio. Será permitida a participação de não moradores a convite.
2.1 – É necessário apresentar a Administração uma lista de convidados não moradores que ficará na portaria durante a realização do evento
2.2 – É proibido o uso de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos.
2.3 – Fica limitado o numero de convidados para 50 pessoas.
2.4 – Não será permitida a utilização do Chapéu para pratica de jogos.
2.5 Para a utilização do Chapéu de Telha deverá ser feitas a solicitação com antecedência de 10 (dez) dias, explicando o tipo de evento a ser realizado.
2.6 – Será de responsabilidade do requisitante, independente de quem use o salão, a limpeza, reposição e restauração por dano ocorrido nas instalações.
2.7 – O horário para a utilização é livre, observando-se as normas da lei de condomínio, convenção condominial e este regulamento.
2.8 – Será cobrada uma taxa, a titulo de uso do chapéu de telha à razão de
50 % ( )da taxa condominial, vigente , cujo o pagamento será antecipado no ato da reserva.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Ficam estabelecidas 1 vaga de garagem determinadas para veículos de passeio.
2 – Só serão permitidas mudanças aos seguintes dias e horários;
De segunda a sexta das 8:oo às 17:00 hs.
Sábados, Domingos e Feriados: proibido.
3 – São permitidas as reformas nos seguintes dias e horários;
De segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:30 hs.
Sábado das 8:30 às 14:00hs
Domingo: proibido
4 – Os animais existentes no condomínio serão tolerados, desde que não perturbem os demais moradores, sejam vacinados, de pequeno porte, não sujem áreas comuns e que permaneçam sob estrita vigilância.O abuso e a não observância destas normas colocará em vigor a norma da convenção condominial que proíbe a permanência de animais no condomínio, além de não isentar o proprietário das sanções previstas neste regulamento.
4.1 – É proibido a permanência de animais nas áreas comuns.
5 – Fica determinado que após a 22:00hs será baixada a cancela eletrônica e que se identifiquem ao porteiro sempre que solicitado.
6 –Fica obrigado o condômino a retirar o entulho de sobras de reforma (madeira, concreto, tijolos, carpetes e outros) de sua unidade para fora das dependências do condomínio. A não retirada será efetuada pela Administração e cobradas nas taxas condominiais da unidade acrescida de multa.
7 – É necessária a identificação dos visitantes.
DAS PENALIDADES.
1 – O condômino que violar as disposições legais bem como aa contidas neste regulamento (alem de ser compelido a desfazer a obra ou abster-se do ato praticado ou ainda reparar os danos que causar) ficará sujeito a multa de ½ (meia) taxa condominial, vigente à época da infração, após de carta de advertência.
2 – A multa será imposta pelo Conselho e cobrada pelo síndico juntamente com a contribuição posterior. O pagamento da multa não exime o infrator de sua responsabilidade civil pelos danos causados.
3 – Os casos omissos neste regulamento, na Convenção condominial ou na Lei de Condomínio, serão resolvidos pelo Corpo Diretivo e se necessário pela Assembléia especifica para tal fim.
NÃO SERÁ ACEITA EM QUALQUER HIPOTESE, POR QUEM QUER QUE SEJA, ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DAS NORMAS ESTABELECIDAS NESTE REGULAMENTO, SENDO QUE O MESMO FICARÁ AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS DE CADA ESCADA.
Manaus, 19 de Dezembro de 1981.
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