CONDOMÍNIO CONJUNTO JORNALISTAS
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RELATÓRIO
FINANCEIRO EM 31/07/2012
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS
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RECEITAS
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Saldo do mês de junho/2012
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R$
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2. 773,33
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Arrecadação
do mês de julho/2012
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R$
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47.574,57
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Taxa Condomínio
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R$ 47.524,57
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Depósito
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R$
50,00
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TOTAL
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R$ 47.574,57
R$
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50.347,90
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DESPESAS
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Salários
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R$ 12.721,00
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FGTS 06/2012
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R$ 2.338.82
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GPS INSS Mês 06/2012
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R$
5.331,78
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PIS s/ Folha-mês 06/2012
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R$
167,45
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Vale-Transporte
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R$ 2.145,00
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Vale-Alimentação
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R$ 3.008,00
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Honorário Contábeis (Vitoria)
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R$
622,00
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Administração do Condomínio (Pro-labore
Síndica)
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R$
933,00
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Honorários Advogado (Proc, Arlete 1ª e 2ª
parc.)
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R$
2.321,00
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INSS Parcelado (4ª parcela)
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R$
1.779,56
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Manaus Energia
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R$
2.187,98
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Material Elétrico
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R$
470.83
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Despesa c/ Combustível
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R$
70,00
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Desp. Bancárias (Tarifa Manut. Conta/Rec.
Boleto)
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R$
1.292, 68
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Material de Limpeza
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R$
430,32
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Telefone Fixo
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R$ 145.95
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Material hidráulico
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R$
14,01
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Material de Expediente
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R$
245,00
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Despesas c/ Internet
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R$
236,82
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Material de Construção (telha, cimento,
areia)
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R$
1.631,97
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Rescisão (Cleonésio)
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R$
1.577.43
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Despesa c/ Autenticação
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R$
40.20
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Despesa c/ Cópias
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R$
7,10
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Despesa c/ ISS NF
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R$
32,84
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Despesa com jardim
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R$ 30,00
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Material de Copa e Cozinha (fogão e água
mineral)
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R$ 357,75
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Desp. c/ Loc. de Maq. e Equip. (12 mtos
Andaime)
|
R$
120,00
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Serv. Prest. PF (Caixa de Luz, Portaria,
Telhado)
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R$
1.558,00
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Despesas c/ Combustível (Serr. Externo)
|
R$
57,60
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Férias
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R$
1.425,71
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TOTAL
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RS 43.269,80
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SALDO
PARA O MÊS DE AGOSTO/2012
|
R$
|
7.078,10
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ROSIVETE
VIANA
Vitória
Consultoria Contábil
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JUNIOR C. DE O. NASCIMENTO
CRC-AM n. 013285-P
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TELEFONES DE CONTATO: Escritório: 3656-1700 - Portaria: 3634-7720
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
RELATÓRIO FINANCEIRO 31/07/2012
domingo, 9 de setembro de 2012
RESUMO: ATA DA ASSEMBLEIA
CONDOMÍNIO
CONJUNTO DOS JORNALISTAS
CNPJ 04.273.546/0001 – 77
Av. Constantino Nery,
Nº 2503 – Tel.: 3656-1700.
CEP. 69.050-001
Manaus – Amazonas
Em Assembleia
Geral Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2012, foram tomadas as seguintes
decisões: em pauta, o item PRESTAÇÃO DE CONTAS/2011: a prestação foi apreciada
e aprovada integralmente pelo Conselho, como também foi feito o comunicado, por
meio de informativo, a todos os Condôminos (durante a Assembleia, foi posto em
dúvida o trabalho desta Administração por um dos moradores, que foi convidado a
comparecer ao escritório). Nesse sentido, as pastas se encontram para
averiguação de todos os proprietários, no escritório do Condomínio, pelo prazo
de trinta dias, a contar da data da Assembleia, prazo em que será considerada
aprovada a referida Prestação de Contas.
O Seguro, outro item em pauta, como é obrigatório, será levado a efeito.
Tanto a proposta da Seguradora quanto o boleto (no valor de R$ 15,00 – quinze
reais – a ser pago anualmente) serão enviados a todos os Condôminos.
Ressalta-se que a Seguradora foi escolhida juntamente com o Conselho, uma vez
que essa responsabilidade é do Síndico, que deve manter permanentemente o Conjunto segurado, conforme o Artigo
1.346 do Código Civil. Quanto à Aprovação da Convenção, será distribuída a nova
Convenção a todos os Condôminos para a apreciação e, em seguida, será colhida a
assinatura de cada um. Quanto à Reformulação das garagens, foi apresentado um
Relatório, em Data Show, sobre a situação precária em que se encontram as
garagens Destaca-se que a concessionária Manaus Ambiental, em substituição da
empresa Águas do Amazonas, concordou com o Relatório da Administração (à
disposição dos Condôminos no escritório e disponibilizado no blog do Conjunto
Jornalistas – http://condominiojornalistas.blogspot.com.br).
Portanto, em visita de inspeção, a referida concessionária condenou as caixas e
as redes de esgoto, reiterando que a proximidade do peso dos carros esta causando
prejuízo ao saneamento dos esgotos e às próprias colunas de sustentação dos
blocos do Condomínio, um risco que poderá futuramente, em tempo incerto,
ofender as estruturas prediais. Ao se propor a realizar toda a substituição das
instalações sanitárias (os trabalhos já começaram pelo Bloco “B”), a Manaus
Ambiental solicitou à Administração que retirasse os carros de cima dos
passeios, ou seria responsabilizada pelo que ocorresse, uma vez que o peso dos
carros, estacionados indevidamente, causa o afundamento das caixas e tubulações.
O Condomínio se investe do direito de acatar os resultados do Relatório,
ratificados pelas normas da Amazonas Ambiental, para evitar os referidos transtornos
futuros, uma vez que se encontra configurada a total responsabilidade dos gestores
administrativos deste Condomínio dos Jornalistas em frente da possível
ocorrência desses transtornos[1].
Para tanto, será elaborado durante o presente mês de setembro, um projeto de
reformulação das garagens e, consequentemente, a disponibilidade de vagas
extras para os moradores que possuírem mais de um automóvel. A Assembleia foi
encerrada após as reclamações de uma proprietária de apartamento do Conjunto, a respeito
de que muitos moradores penduram cordas,
como varais de roupas, nos corredores dos blocos,
causando uma péssima impressão (favelização do Conjunto) a moradores e
visitantes. Ficou então decidido que essas pessoas serão notificadas e, ao
continuarem com esse costume, serão multadas conforme as normas internas do
Condomínio. Em tempo: outro importante item em pauta, o qual, infelizmente, não
houve ânimo para ser discutido (em vista do desperdício do tempo gasto com as
contestações do morador, fato já citado, a respeito da Prestação de Contas do
ano 2011) foi o estudo e, consequentemente, a elaboração de um Comunicado ao
Ministério Público do Estado do Amazonas (o qual também seria apresentado em
Data Show), a respeito da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE-Jornalistas, comunicado
este, que já se encontra nas mãos de dois técnicos do referido Ministério, os
quais estiveram em visita ao Condomínio (na tarde do dia 31 de agosto do
corrente ano), para, justamente, proceder a uma investigação sobre a referida
ETE, conforme determinação do próprio Ministério Público do Estado do Amazonas.
Ressalta-se que esse documento (felizmente elaborado) encontra-se também à
disposição de todos os Condôminos, na sede do escritório, como também no blog
do Condomínio.
Franklin
Ferreira Rezende
Secretário
Roseane Leitão Faria
Sindica
[1 Em
consideração à urgência das ações relacionadas ao uso indevido das garagens
(motivo pelo qual a Manaus Ambiental suspendeu os reparos da rede de esgoto), a
Administração do Condomínio Jornalistas tomará, de imediato, a seguinte
providência (mesmo antes da apresentação do Projeto acima referido): delimitará
o novo espaço das garagens, mediante a fixação de um marco irremovível.
Destaca-se que o novo espaço das garagens será
acrescido de mais um metro, para aumentar e/ou compensar o espaço das garagens
que não possuem cobertura total.
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
QUESTÃO ETE-JORNALISTAS
Os proprietários
do Conjunto Jornalistas vêm, respeitosamente, solicitar a intervenção do
Ministério Público do Estado do Amazonas quanto ao direito de reaver a Estação
de Tratamento de Esgoto (ETE), pertencente ao referido Conjunto, conforme o caput do Art. 1.228 do Código Civil de
2002, que determina: “O proprietário tem a faculdade de usar e dispor da coisa,
e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou
detenha”.
O principal motivo
dessa solicitação prende-se ao fato de que, entre os anos de 2007 e 2011,
conforme estudo realizado pela atual administração do Condomínio Conjunto
Jornalistas (Apêndice I), três processos judiciais relacionados à questão
restaram desfavoráveis aos legítimos proprietários da referida Estação de
Tratamento, resultados, conforme o entendimento desses proprietários, advindos
de erros constantes nos processos, como também de interesses exclusivamente
econômicos e, por isso, profundamente injustos.
Nesse sentido,
transcrevem-se os seguintes questionamentos constantes no Apêndice I:
Ao se considerar que a Estação de Tratamento de
Esgoto (ETE) pertence de fato e de direito ao Conjunto Jornalistas,
apresentam-se os seguintes questionamentos:
- Como é possível a posse da referida ETE pela
empresa Águas do Amazonas, e esta ainda fazer interligações de esgotos de
outros conjuntos sem o consentimento de seus proprietários (neste caso, dos
proprietários dos apartamentos do Conjunto Jornalistas)?
- E mais, como uma empresa que visa lucro pode
tomar posse do que não lhe pertence e ainda cobrar a extorsiva taxa de 80% aos
legítimos proprietários, bem como usufruir da interligação do esgotamento
sanitário do Conjunto Villa Sol Maior?
- Como é possível que a Administração do
Condomínio Jornalistas não possa ter acesso ao que legitimamente lhe pertence,
uma vez que é de seu interesse fazer uma perícia nesse bem, ou seja, o
Condomínio necessita saber se a empresa Águas do Amazonas já cumpriu, como
determina a Lei, a etapa de desinfecção do esgotamento sanitário, por exemplo?
- Por que o Condomínio Jornalistas não poderia,
ao invés da empresa Águas do Amazonas, usufruir do significativo montante
arrecadado pelo serviço de tratamento de esgoto [estima-se em cerca de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) por ano, somente com a taxa do Conj. Jornalistas],
inclusive do esgotamento do Conjunto Villa Sol Maior [sem estimativas], uma vez
que a ETE é de sua exclusiva propriedade?
Em vista do exposto, recomenda-se parecer
jurídico sobre a possibilidade de revisão de todos os processos aqui resumidos,
uma vez que a presente pesquisa aponta verdadeiros absurdos na tramitação dos
mesmos.
Ressalte-se que, a partir do mês de agosto do
corrente ano (o serviço de saneamento de Manaus agora sob a responsabilidade de
outra empresa – “Manaus Ambiental”), a taxa de esgoto passou a ser de 100%
sobre o consumo de água, ou seja, os proprietários da ETE, indignados, são
obrigados a pagar por um serviço oferecido por eles mesmos, e ainda, um serviço
incompleto, uma vez que não existe a unidade de desinfecção (a quarta e
indispensável etapa que falta à ETE-Jornalistas).
Acrescente-se o fato de que, por meio do Poder
Municipal, essas empresas particulares tornam-se concessionárias de serviços
públicos. Entretanto, diferentemente do Poder Público, são empresas que visam
lucro, e, portanto, o serviço prestado à população, muitas vezes, é
evidentemente precário, como, por exemplo, no Conjunto Jornalistas, onde, além
de haver tomado arbitrariamente posse da ETE e usufruir lucro com essa posse, a
concessionária não se responsabiliza pela rede de esgoto do referido Conjunto,
como pode ser comprovado pelas fotografias do dia 25 de julho deste ano de
2012, situação insustentável e sofrida constantemente pelos condôminos, ao
longo da extensão dos blocos.
Diante do exposto, os proprietários do Conjunto
Jornalistas, certos do relevante e imprescindível papel do Ministério Público
no estabelecimento da Justiça, em todos os níveis onde se opera o Direito no
Brasil, solicitam a intervenção desse valoroso Órgão, no sentido de levar a
efeito a reintegração da posse da Estação de Tratamento de Esgoto aos seus
legítimos proprietários, que, cientes da importância desse serviço para o meio
ambiente, esperam servir de exemplo para os demais condomínios edilícios
estabelecidos em Manaus-Amazonas, ou seja, esperam levar a efeito o pleno
funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto, e, assim, estabelecer um
marco para a efetiva limpeza dos igarapés de Manaus. Para tanto, caso a
reintegração seja cumprida, decidirão, em assembleia, a taxa a ser cobrada a
cada um dos condôminos para a realização desse feito, a qual, certamente, será
bem menor que a estabelecida por empresas que, além de não cumprirem o que
determina a Lei, visam exclusivamente o lucro.
Manaus, 25 de julho de 2012
Roseane Leitão Faria
Síndica
Franklin Ferreira Rezende
Subsíndico
Maria de Nazaré Menezes
Idyne Gonçalves de Oliveira
Conselheiras
APÊNDICE
I
RESUMO
DA QUESTÃO ÁGUAS DO AMAZONAS VERSUS CONDOMÍNIO JORNALISTAS ENTRE OS ANOS DE 2007 A
2011
Conforme a pesquisa dos documentos contidos na pasta (ETE-ESGOTO) do
Condomínio Jornalistas, as questões relacionadas à empresa Águas do Amazonas
(entre os anos de 2007 a 2011) dizem respeito a quatro eventos:
1 – Processo n.
001.02.029069-2 (impetrado pelo Condomínio Jornalistas, relacionado à cobrança
da taxa de esgoto, cujo percentual é de 80%,).
2 – Proposta de
interligação do esgoto do Conjunto Renascense à ETE (Estação de Tratamento de
Esgoto) do Conj. Jornalistas;
3 – Processo n.
001.09.231615-9 (impetrado pela Emp. Águas do Amazonas, relacionado à
interligação do esgoto do Conj. Sol Maior à ETE-Jornalistas);
4 – Processo n.
0029069-24.2002.8.04.0001 (Mandado de Penhora Avaliação e Intimação –
relacionado ao pagamento de custas judiciais)
A pesquisa apresenta os seguintes resultados:
1 PROCESSO N. 001.02.029069-2
Trata-se do processo, reiterado pelo Conjunto Jornalistas, contra a
cobrança da taxa de esgoto pela empresa Águas do Amazonas.
1.1 - Em
19/11/2007: publicado, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, o Despacho,
assinado em 15/08/2007, pelo Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Cezar
Luiz Bandiera: “Em atendimento a promoção ministerial e objetivando trazer aos
autos elementos de convicção necessárias ao deslinde do processo é necessária a
realização de perícia a fim de determinar sobre o funcionamento da estação de
tratamento de esgoto referido, na inicial, o destino dos efluentes ou se
Requerida à coleta. Designo perito o Engenheiro Anastácio Cantisani de
Carvalho, que deverá ser intimado a prestar compromisso. Deverão as partes
apresentar quesitos, no prazo legal, facultado a indicação de assistentes
técnicos (...)”.
1.2 - Em
29/11/2007: o Condomínio do Conjunto dos Jornalistas, em atendimento à
determinação do Juiz (ver item anterior), apresenta uma relação de 11 (onze)
quesitos a serem respondidos pelo Perito.
1.3 - Em
17/03/2008: o Perito designado – além de responder às questões propostas pelo
Cond. Jornalistas – apresenta o seguinte Resumo da Análise: “A ETE instalada no
Condomínio do Conjunto Jornalistas atende a Lei 1192/2007 de 31 de novembro de
2007 quanto à necessidade de dispor de sistema de Pré-tratamento, Tratamento
Primário e Tratamento Secundário, entretanto não obedece a exigência de possuir
unidade de desinfecção. Foi observado ainda, que o emissário da ETE do
Condomínio do Conjunto dos Jornalistas não lança seus dejetos em região
submersa do Igarapé dos Ingleses, e sim, em suas margens (...). No arbítrio que
nos é concebido, sugerimos ao MM. Juiz que determina a adequação da ETE do
Condomínio do Conjunto dos Jornalistas à legislação atual, construindo uma
unidade de desinfecção e prolongando o emissário até a parte submersa do
Igarapé dos Ingleses”.
1.4 - Em
31/03/2008: o Perito, em requerimento ao Juiz, solicita que seus honorários
sejam arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais). No mesmo documento,
encontra-se a seguinte decisão (assinada em 09/04/2008): “Arbitro os honorários
do perito em R$ 3.000 (três mil reais) a qual deverá ser depositado de imediato
pelo Requerente (...);
1.5 - Em
22/09/2008: Mandado de intimação para pagamento dos honorários do perito;
1.6 - Em
19/11/2008: Documento comprobatório do pagamento do perito;
1.7 - Em
21/11/2008: Solicitação para juntada do comprovante de pagamento dos honorários
do perito.
1.8 – Em 13/03/2009
– Sentença assinada pelo Juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera – condenando o
Conjunto Jornalistas ao pagamento dos honorários advocatícios, na importância
de R$ 1.000,00 (Mil reais), em resposta à ação Declaratória de Indébito.
Observação: o Conjunto Jornalistas pagou a importância –
atualizada até 25/08/2010 – de R$ 1.229,33 (mil, duzentos e noventa e nove
reais e trinta e três centavos).
Finalmente, mediante Mandado de Penhora, determinado pelo Juiz Cezar
Luiz Bandiera e assinado pela Juíza de Direito Etelvina Lobo Braga (em
substituição), o Conjunto Jornalista foi obrigado a pagar mais R$ 527,82
(quinhentos e vinte e sete e oitenta e um centavos), relacionados ao
complemento dos honorários advocatícios, em janeiro deste ano de 2012. Note-se
que Mandado de Penhora relacionava-se ao Processo de 2002
(0029069-24.2002.8.04.0001), quando foi iniciado o processo relacionado à
cobrança da taxa de esgoto (de 80%).
1.9 – Como forma de
estancar esses mandados de penhora (note-se que o Condomínio Jornalistas
desconhecia totalmente esse débito), foi requerido, em 31/01/2012, a juntada ao
processo do comprovante do pagamento de complemento dos honorários e o
arquivamento e baixa na distribuição, por estar devidamente cumprida a sentença.
2 INTERLIGAÇÃO DO ESGOTO DO CONJUNTO RENASCENSE
À ETE-JORNALISTAS
2.1 - Em
18/03/2009: Proposta encaminhada pela empresa Águas do Amazonas ao Condomínio
Jornalistas para interligação do esgoto do Condomínio Renascence à
ETE-Jornalistas, em que a empresa apresenta a seguinte forma de compensação:
cobrar pelo período de 12 meses o percentual de 50% de esgoto.
Observação: percebe-se, portanto, que a empresa
reconhecia, até aquele momento da referida proposta, a propriedade do Conjunto
Jornalistas sobre a ETE.
2.2 – Em
29/05/2009: resposta do Condomínio Jornalistas à empresa Águas do Amazonas,
“Considerando a proposta nada consistente, ilegal,
a Assembleia reunida no dia 19/05/2009, não aceitou a proposta apresentada por
Vossa Senhoria com relação a interligação da rede de esgoto entre os dois
condomínios” (grifamos)
Observa-se, também, que essa interligação não foi levada a efeito. Dessa
forma, não houve processo judicial.
3 – PROCESSO N. 001.09.231615-9
Trata-se do processo relacionado à interligação do esgoto do Conj. Sol
Maior à ETE-Jornalistas. Conforme demonstram os documentos pesquisados, o
referido processo ocorreu à revelia do Condomínio Jornalistas, como se verá a
seguir.
3.1 - Em 03/06/2009:
o Diretor de Planejamento da empresa Águas do Amazonas expede a Carta n.
130/2008-DPI para informar ao Condomínio Conjunto Jornalistas que “estará
realizando obra de interligação da rede coletora de esgoto do Conjunto Vila do
Sol Maior ao sistema de esgoto do Conjunto dos Jornalistas”, com cópia da Carta
n. 125/2009 encaminhada à SEMOSBH, nesta, especificando as obras necessárias à
referida interligação;
Observação: como se observará a partir do andamento desta
pesquisa, a empresa Águas do Amazonas não detinha, ainda, amparo legal para
proceder à interligação;
3.2 – Em
10/06/2009: em resposta ao Ofício n. 310/2009 – GDP/ARSAM (na qual o
Diretor-Presidente da ARSAM solicita “em caráter de urgência, acerca da
situação de possível interligação do sistema de Esgotamento Sanitário do Condomínio Renascense à ETE do Conjunto
Jornalistas...), encontra-se uma cópia da Carta do Diretor de Operação,
Engenharia e Meio Ambiente da empresa Águas do Amazonas para o Diretor
Presidente: encaminhamento do “memorial de cálculo da ETE Jornalistas
demonstrando que a mesma tem capacidade para receber maiores contribuições de
esgoto para tratar, além da contribuição deste conjunto”.
Com efeito, anexa à referida Carta, encontra-se uma avaliação da
ETE-Jornalistas, segundo especificações definidas pela NBR12209/1992, cuja
conclusão é a seguinte: “Com todas estas determinações conclui-se que a ETE do
conjunto Jornalistas tem capacidade para tratar o esgoto coletado do mesmo, bem
como o de novas incorporações de ligações”.
Observação: note-se que se
tratava da interligação entre o esgoto do Conjunto Renascense (e não do Conj.
Villa do Sol) e a ETE do Conjunto Jornalistas.
3.3 - Em 23/06/2009
– o Condomínio Jornalistas expediu documento solicitando o embargo da obra a vários órgãos: SEMMA, IBAMA, Procuradoria Geral
de Justiça etc.
Observação: Entretanto, faltou ao Condomínio Jornalistas
argumentar a respeito da inexistência do processo legal relacionado à obra, ou
seja, respaldada apenas em dados técnicos e licenças expedidas por órgãos públicos a empresa deu andamento
ao seu projeto de exclusivo interesse lucrativo, uma vez que a taxa de esgoto
(de 80%) acrescida ao consumo de água constitui-se em um total verdadeiramente
substancial. Para que se tenha uma ideia dessa arrecadação (somente sobre a
taxa de 80%), segundo um levantamento feito para o mês de setembro de 2011, o
total da arrecadação somou a importância de R$ 12.306,82 (doze mil, trezentos e
seis reais e oitenta e dois centavos).
3.4 Em 26/06/2009:
Licença de Instalação – L. I. n. 079/09 – expedida pelo IPAAM, cuja finalidade:
“Autorizar a instalação da interligação da rede de esgotamento sanitário do
Conjunto ‘Vila do Sol Maior’, com a ETE do ‘Conjunto dos Jornalistas’ (...)”
3.5 - Em
26/06/2009: Boletim de Ocorrência (10º Distrito Policial da Capital): “o Sr.
Raimundo José Alves Filho (...) não está autorizando o mesmo [o noticiante, Sr.
Waldernandes Amâncio Hahim – Auxiliar de Engenheiro] fazer a obra a pedido do
síndico”
3.6 - Em 01/07/2009
- Carta n. 185/2008-DPI, expedida pela empresa Águas do Amazonas: “Em função do
impedimento da execução de rede de esgoto que interligará o Condomínio Vila do
Sol Maior ao conjunto dos Jornalistas pela administração deste, em 29/06/2009,
foi decidido nesta mesma data que esta administração realizará uma reunião com
os moradores juntamente com esta concessionária para o esclarecimento de
quaisquer dúvidas pertinentes ao referido assunto”;
3.7 Em 27/08/2009:
Ofício n. 442/2009 – DITEC/GDP-ARSAM, encaminhado ao Condomínio Jornalistas:
“Em atendimento à solicitação feita a esta Agência Reguladora, tenho a informar
que, conforme Parecer Técnico n. 011/2009-DITEC
e Promoção 065/2009-DITUR (anexos), o pedido de autorização da concessionária
a essa Administração para interligar a rede de esgotos do Condomínio Renascence à Estação de Tratamento do condomínio do
Conjunto Jornalistas encontra respaldo de natureza técnica, contratual e legal”
(grifamos);
3.8 – Em 25/03/2010
(recebido em 08/04/2010): Mandado de Intimação e Citação – Liminar: assinada
pelo Juiz de Direito Francisco Pessoa Almada. Ação: Execução da Obrigação de
Não Fazer/Execução: em resposta à ação impetrada pela empresa Águas do Amazonas
(em 06/07/2009).
Observa-se, em um dos argumentos constantes (item 3, p. 5): “DA
NECESSIDADE DA CONCESSÃO DE LIMINAR –“Aqui, torna-se inadiável ordenar que o
réu suspenda o exercício da atividade
ilegal que hoje perpetua. Sendo certo, que o reiterado desrespeito por
parte do réu, demonstra que a única medida capaz de efetivar o que aqui se
busca, é a decisão liminar determinando ao réu que se abstenha de impedir o
acesso da autora a Estação de Tratamento de Esgoto do Conjunto Ouro Verde” (grifamos).
Comentário: questiona-se, nesse sentido, a falta do
processo e a consequente decisão judicial que determine o acesso, como também à
interligação à ETE-Jornalistas de qualquer esgoto de conjuntos, muito menos dos
conjuntos Ouro Verde e Villa do Sol Maior;
3.9 – Em 08/04/2010
– Agravo de Instrumento: contra a decisão do Juiz Francisco Pessoa Almada:
“[...] a presente decisão teve como lastro os documentos que instruem o pedido,
os quais são oriundos do IPAAM-AM [...]. Ora, Excelência, a licença do IPAAM
autoriza o Conj. Vila do Sol Maior e o pedido deferido por esse juízo refere-se
ao tratamento do esgotamento do Conj. Ouro Verde, portanto, vê-se claramente
que a licença é para outro conjunto e não aquele relacionado no pedido inicial”.
3.10 – Em
09/04/2010 – Pedido Urgente – “pedido de reconsideração, do despacho liminar e
antecipação de tutela [...] – com surpresa e estupefação os moradores do
conjunto receberam o mandado de liminar, donde consta a autorização para
realização de reabilitação da Estação de Tratamento de Esgoto, dentro do
Conjunto dos Jornalistas”.
Pedido:
1) A revogação da
MEDIDA LIMINAR, determinando a SUSPRENSÃO IMEDIATA dos serviços ora iniciados;
2) Que a Requerida
seja compelida a TAPAR O BURACO, RETIRAR OS TUBOS QUE JÁ O INSTALOU E FAZER O
RECAPEAMENTO DO ASFALTO;
3) QUE FAÇA A
RETIRADA DAS MÁQUINAS PESADAS DO LOCAL
Observação: Embora não se
encontrem documentos relacionados à decisão judicial sobre esse Pedido Urgente,
a interligação do esgoto do Conj. Villa Sol Maior foi interligado à
ETE-Jornalistas.
PARECER
Ao se considerar que a Estação de Tratamento de
Esgoto (ETE) pertence de fato e de direito ao Conjunto Jornalistas,
apresentam-se os seguintes questionamentos:
- Como é possível a posse da referida ETE pela empresa Água do Amazonas,
e ainda fazer interligações de esgotos de outros conjuntos sem o consentimento
de seus proprietários (neste caso, dos proprietários dos apartamentos do
Conjunto Jornalistas)?
- E mais, como uma empresa que visa lucro pode tomar posse do que não
lhe pertence e ainda cobrar a extorsiva taxa de 80% aos legítimos
proprietários, bem como usufruir da interligação do esgotamento sanitário do
Conjunto Villa Sol Maior?
- Como é possível que a Administração do Condomínio Jornalistas não
possa ter acesso ao que legitimamente lhe pertence, uma vez que é de seu
interesse fazer uma perícia nesse bem, ou seja, o Condomínio necessita saber se
a empresa Águas do Amazonas já implementou a etapa de desinfecção do
esgotamento sanitário, por exemplo.
- Por que o Condomínio Jornalistas não poderia, ao invés da empresa
Águas do Amazonas, usufruir do significativo montante arrecadado pelo serviço
de tratamento de esgoto [estima-se em cerca de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) por ano, somente com a taxa do Conj. Jornalistas], inclusive do
esgotamento do Conjunto Villa Sol Maior [sem estimativas], uma vez que a ETE é
de sua exclusiva propriedade?
Em vista do exposto, recomenda-se parecer
jurídico sobre a possibilidade de revisão de todos os processos aqui resumidos,
uma vez que a presente pesquisa aponta verdadeiros absurdos na tramitação dos
mesmos.
Manaus, 14 de fevereiro
de 2012.
Maria Luiza Damasceno
Conselheira do
Condomínio Jornalistas
REFORMULAÇÃO DAS GARAGENS
RELATÓRIO
SITUAÇÃO DO
CONJUNTO JORNALISTAS: NECESSIDADE URGENTE DE REFORMULAÇÃO DO USO DAS GARAGENS
INTRODUÇÃO
Ao se fazer uma analogia entre o
Condomínio Jornalistas e a situação do centro de Manaus, em que a Prefeitura
Municipal resolveu interditar o acesso de veículos em alguns pontos do referido
centro, sob os seguintes argumentos: as ruas podem desabar a qualquer momento,
seja daqui a semanas, meses ou mesmo anos, a situação do Conjunto Jornalistas
se encontra, de maneira similar, extremamente precária.
Justifica-se essa analogia
mediante o tipo de terreno em que foi construído o Conjunto Jornalistas
(terreno alagadiço), como também o tempo de construção do mesmo, ou seja, o
Conjunto já possui cerca de trinta anos, como também o uso indevido, ao longo
dos anos, das garagens individuais.
Portanto, com o objetivo de
alertar os condôminos sobre a situação precária do Conjunto Jornalistas, assim
como apresentar sugestões para amenizar o problema, o presente relatório é
composto de uma série de fotografias, as quais não necessitariam de palavras
para demonstrar a situação do Conjunto, o que gera a consequente preocupação
sobre a grande responsabilidade que recai sobre a atual Administração do
Conjunto.
1 A SITUAÇÃO DA ÁREA
TÉRREA DOS BLOCOS
A situação precária do térreo
dos blocos é visivelmente causada pelo peso dos veículos, estacionados em um
piso que não foi construído para essa finalidade, uma vez que, conforme estipulado
nas normas do Condomínio, cada apartamento tem direito apenas a uma vaga de
estacionamento, claramente delimitada.
Entretanto, a realidade é que,
nas garagens, grande parte dos condôminos estaciona mais de um veículo. E,
infelizmente, quando estaciona apenas um veículo, ultrapassa a área devida para
esse estacionamento. Para tanto, foram construídas, indevidamente, rampas de
acesso, as quais têm sido usadas, também indevidamente, ao longo dos anos.
Desse modo, no dia 19 de julho,
às 14h00min, foram tiradas algumas fotografias que retratam fielmente a
alarmante situação de todos os blocos que compõem o Conjunto, como se verá a
seguir.
As seguintes Figuras comprovam o estacionamento de veículos, muito além do que seria razoável, uma
vez que ultrapassam as colunas de sustentação do bloco, ou seja, encontram-se
estacionados justamente onde passa a rede de esgoto. Acrescente-se que, no
período noturno, o número de automóveis, assim estacionado, torna-se muito mais
expressivo. Portanto, o peso excessivo dos veículos provoca o afundamento dessa
área, gerando constantes problemas de entupimento e remediações, ou seja, o
comprometimento dessas caixas exige total e urgente reformulação das mesmas.
As Figuras, a seguir, comprovam o comprometimento das colunas de sustentação dos blocos. Destaca-se que todos os blocos apresentam esse tipo de comprometimento: afundamento do piso ao redor das colunas e visível infiltração. Inclusive, algumas vigas de sustentação já apresentam perigosas rachaduras.
As Figuras, a seguir, comprovam o comprometimento das colunas de sustentação dos blocos. Destaca-se que todos os blocos apresentam esse tipo de comprometimento: afundamento do piso ao redor das colunas e visível infiltração. Inclusive, algumas vigas de sustentação já apresentam perigosas rachaduras.
Outro grave problema, retratado
a seguir, demonstra a falta de manutenção do Conjunto, a
qual também se manifesta de forma geral por todos os blocos, principalmente no
Bloco “F”.
Esse problema decorre do fato de
que, embora existam funcionários contratados para esse serviço, os mesmos
demonstram total falta de vontade e desobediência às ordens emanadas da
Administração. São funcionários antigos, os quais, seguros de que o Condomínio
não possui recursos para demiti-los, fazem apenas o que querem e ainda
alardeiam que “o Condomínio não tem dinheiro para demiti-los”, o que de fato
corresponde à realidade.
Destaca-se que esse grande
problema sentido pela Administração do Condomínio concorre para o advento de
insatisfação e contaminação de servidores recentemente contratados. Em outras
palavras, os servidores recentemente contratados sentem-se injustiçados em
frente da situação dos mais antigos, uma vez que observam que os mesmos não
trabalham em prol do Condomínio, mas recebem um salário superior ao deles e
sentem-se seguros mediante a impossibilidade de demissão. Portanto, o clima
organizacional do Condomínio pode ser considerado extremamente insatisfatório.
Finalmente, a Figura, a seguir,
retrata o aspecto do térreo dos blocos, que prevalece no conjunto Jornalistas,
o que demonstra a desumanização da área, ou seja, a prevalência dos automóveis
em detrimento dos seres humanos, que habitam o Condomínio.
2 SUGESTÕES PARA A RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS RELATADOS
Excetuando-se o problema gerado
pelo insatisfatório clima organizacional (cuja solução seria a completa
renovação do quadro de servidores), a resolução dos graves problemas acima
relatados seria a de levar a efeito o estrito cumprimento das normas que regem
o Condomínio Jornalistas, ou seja, cada apartamento passaria a ter o direito de
possuir apenas uma vaga de estacionamento, como era demarcada no início de sua
construção.
Para que essa norma fosse
cumprida, seria necessário remover todas as rampas de acesso, conforme s
Figura abaixo.
Depois de removidas as citadas
rampas, deveria haver obstáculos de acesso às áreas em que estão assentadas as
colunas e a rede de esgoto (como, por exemplo, pequenas colunas fixas), além do
desnível do piso. Essas áreas, desse modo, passariam a ser recobertas de pisos
especiais, o que humanizaria e valorizaria todo o Condomínio.
Quanto aos moradores que possuem
mais de um veículo, o Condomínio poderia disponibilizar vagas extras de
estacionamento, conforme planejamento próprio para esse fim, uma vez que
existem áreas disponíveis em toda a extensão do Conjunto.
Finalmente, após a aprovação dessas
sugestões pela Assembleia, a Administração do Condomínio se responsabilizará,
em caráter de urgência, pela apresentação do projeto que remediará a precária
situação relatada. Para tanto, seria importante que se formasse uma comissão de
proprietários (pelo menos em número de cinco componentes), para tratar
especificamente da elaboração e execução do projeto e, assim, garantir a
transparência na utilização dos recursos a serem arrecadados.
Manaus, 20 de julho de 2012
Roseane Leitão Faria
Síndica
Franklin Ferreira Rezende
Subsíndico
Franklin Ferreira Rezende
Subsíndico
Maria Luiza Damasceno de Araújo
Conselheira
USO DE GARAGEM
1 – Nunca pare seu carro fora da vaga ou na vaga de outro
morador sem autorização. Mesmo que seja por pouco tempo;
2 – Não deixe os vidros abertos ou a chave no contato do
carro. Mantenha-o sempre trancado na garagem;
3 – Fique atento à manutenção do automóvel, para evitar
problemas como vazamento nas dependências da garagem;
4 – As garagens não se transformam em banheiro de animais de
estimação em dias de chuva. Preserve sempre a higiene e não deixe seu animal
solto;
5 –
Motos devem ficar em locais adequados e estabelecidos ou afastadas do espaço
com grande circulação principalmente de crianças, para evitar acidentes e
quedas.
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
Assembléia Geral
CONDOMÍNIO CONJUNTO DOS JORNALISTAS
Av. Constantino
Nery Nº 2503 – Fone: 3656.1700
CEP. 69.050-001 Manaus – Amazonas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Usando das atribuições que nos são
conferidas pelo Art 25º da Lei de Condomínio, esta Comissão convoca os
condôminos/adimplentes do Condomínio do Conjunto dos Jornalistas para participar
da Assembléia Geral ordinária, que se realizará no dia 28 de agosto de 2012 (terça-feira),
às 19:30h, em primeira chamada e às 20:00h com qualquer número de
participantes. Local: Chapéu de Telha deste Condomínio, para deliberação dos
seguintes assuntos:
1. Prestação de
contas/2011
2. Seguro Predial
3. Aprovação da Nova
Convenção
4. Reformulação das garagens/áreas
comuns
5. O que ocorrer
Manaus, 16 de Agosto
de 2012
Rosiane Leitao Faria – sindica
Franklin Ferreira Resende - subsíndico
quinta-feira, 21 de julho de 2011
VIVER SOLIDARIAMENTE
CONDOMÍNIO JORNALISTAS: VIVER SOLIDARIAMENTE
Maria Luiza Damasceno
Maria Luiza Damasceno
Residir ou morar em um condomínio, torna-se um verdadeiro exercício de solidariedade, queira-se ou não. E, esse exercício, às vezes, torna-se muito difícil para algumas pessoas, enquanto para outras a facilidade torna-se presente, o que depende do estilo de vida de cada um dos residentes ou moradores.
Desse modo e geralmente, existem aquelas pessoas que seguem um padrão individualista, próprio da herança cultural relacionada a “levar vantagem” acima de qualquer valor humanitário. São aqueles indivíduos que agem sob o signo de seu próprio prazer ou conveniência, sem se preocuparem com o incômodo que incide sobre os outros. Por exemplo, utilizam a buzina dos automóveis, em qualquer dia da semana e em qualquer hora, às vezes, bem debaixo dos quartos das pessoas que ainda estão dormindo, para chamar seus parentes e conhecidos, além de outros exemplos, como em ouvir música em volume impróprio, em estacionar seus automóveis a impedir a circulação de pessoas e de outros veículos. Enfim, existem inúmeros exemplos dessas atitudes inconvenientes.
Felizmente, como se pode observar em uma recente campanha de Marketing da Coca-cola, “há razões para se acreditar que os bons são a maioria”. Sim, porque existem aquelas pessoas que, sem auferir lucro de suas atitudes, preocupam-se com o bem-estar de todos. Essas pessoas estão engajadas nos mais recentes processos pelos quais passa a humanidade, ou seja, a consciência de que cada ato humano pode influenciar a vida de outras pessoas, como também de toda a sociedade, e, dessa forma, procuram contribuir com a sobrevivência do próprio planeta. Um exemplo contundente pode ser traduzido por aqueles que praticam a armazenagem do lixo seletivo. Enfim, são aquelas pessoas que pensam e agem em conformidade com o seu status de ser humano, ou seja, procuram desenvolver as virtudes próprias desse status, dentre as quais, embora ainda de forma egoística, pode-se citar a solidariedade, uma vez que nessa virtude, diferentemente da bondade, ainda incide o interesse entre iguais.
A partir do exposto, pode-se inferir a dificuldade de se organizar um condomínio. Para se ter uma idéia dessa dificuldade, basta apenas ler a Convenção e o Regimento Interno, cujas regras a serem seguidas demonstram os problemas comuns que incidem sobre essas organizações, uma vez que essas regras existem em consonância com a existência desses problemas, os quais necessitam de contenção.
Porém, todas essas considerações iniciais podem ser vistas apenas como uma introdução para o principal tema do presente texto: o Condomínio Jornalistas, na presente gestão, apesar de todas as dificuldades relacionadas à falta de recursos financeiros, tem procurado humanizar, por meio da manutenção de suas áreas comuns, o espaço direcionado a todos os seus moradores.
Desse modo, já é possível observar as conclusões de pequenas obras que, certamente, podem proporcionar melhor qualidade de vida a todos os residentes. Um exemplo dessas significativas obras é o trabalho levado a efeito no parquinho das crianças. Sim, agora, essa parcela significativa dos moradores – as crianças – já pode usufruir de espaço próprio e seguro. E segundo as observações do Raimundo (que soma experiência e cuidado em seus trabalhos administrativos), o parquinho não se resume a um espaço apenas de crianças, mas também serve de espaço de convivência para as pessoas mais idosas, que gostam de sentar em seus bancos, de encontrar amigos e de usufruir longas horas de conversação.
Portanto, assim como a manutenção do parquinho, existem inúmeras providências que podem e ainda devem ser levadas a efeito no espaço condominial do Conjunto Jornalistas. Para isso, torna-se necessário o engajamento de todos (“a união faz a força”) e, sobretudo, a mudança de mentalidade daqueles que ainda, de forma muito antiga, ainda preconizam o individualismo exacerbado.
Vamos à luta?
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