segunda-feira, 10 de setembro de 2012

RELATÓRIO FINANCEIRO 31/07/2012

CONDOMÍNIO CONJUNTO JORNALISTAS
RELATÓRIO FINANCEIRO EM 31/07/2012
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS
RECEITAS      


Saldo do mês de junho/2012
R$
  2. 773,33
Arrecadação do mês de julho/2012
R$
47.574,57
Taxa Condomínio
R$ 47.524,57

Depósito
R$       50,00

TOTAL
R$ 47.574,57                                      R$                                     
50.347,90



DESPESAS


Salários
R$ 12.721,00

FGTS 06/2012
R$   2.338.82

GPS INSS Mês 06/2012
R$   5.331,78

PIS s/ Folha-mês 06/2012
R$      167,45

Vale-Transporte
R$   2.145,00

Vale-Alimentação
R$   3.008,00

Honorário Contábeis (Vitoria)
R$      622,00

Administração do Condomínio (Pro-labore Síndica)
R$      933,00

Honorários Advogado (Proc, Arlete 1ª e 2ª parc.)
R$   2.321,00

INSS Parcelado (4ª parcela)
R$   1.779,56

Manaus Energia
R$   2.187,98

Material Elétrico
R$      470.83

Despesa c/ Combustível
R$        70,00

Desp. Bancárias (Tarifa Manut. Conta/Rec. Boleto)
R$  1.292, 68

Material de Limpeza
R$      430,32

Telefone Fixo
R$      145.95

Material hidráulico
R$        14,01

Material de Expediente
R$      245,00

Despesas c/ Internet
R$      236,82

Material de Construção (telha, cimento, areia)
R$   1.631,97

Rescisão (Cleonésio)
R$   1.577.43

Despesa c/ Autenticação
R$        40.20

Despesa c/ Cópias
R$          7,10

Despesa c/ ISS NF
R$        32,84

Despesa com jardim
R$        30,00

Material de Copa e Cozinha (fogão e água mineral)
R$      357,75

Desp. c/ Loc. de Maq. e Equip. (12 mtos Andaime)
R$      120,00

Serv. Prest. PF (Caixa de Luz, Portaria, Telhado)
R$   1.558,00

Despesas c/ Combustível (Serr. Externo)
R$        57,60

Férias
R$   1.425,71

TOTAL
RS 43.269,80




SALDO PARA O MÊS DE AGOSTO/2012
                                                          R$
  7.078,10

ROSIVETE VIANA
Vitória Consultoria Contábil


JUNIOR C. DE O. NASCIMENTO
CRC-AM n. 013285-P

domingo, 9 de setembro de 2012

RESUMO: ATA DA ASSEMBLEIA


CONDOMÍNIO CONJUNTO DOS JORNALISTAS

CNPJ  04.273.546/0001 – 77
Av. Constantino Nery, Nº 2503 – Tel.: 3656-1700.
CEP. 69.050-001                         Manaus – Amazonas

Em Assembleia Geral Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2012, foram tomadas as seguintes decisões: em pauta, o item PRESTAÇÃO DE CONTAS/2011: a prestação foi apreciada e aprovada integralmente pelo Conselho, como também foi feito o comunicado, por meio de informativo, a todos os Condôminos (durante a Assembleia, foi posto em dúvida o trabalho desta Administração por um dos moradores, que foi convidado a comparecer ao escritório). Nesse sentido, as pastas se encontram para averiguação de todos os proprietários, no escritório do Condomínio, pelo prazo de trinta dias, a contar da data da Assembleia, prazo em que será considerada aprovada a referida Prestação de Contas.  O Seguro, outro item em pauta, como é obrigatório, será levado a efeito. Tanto a proposta da Seguradora quanto o boleto (no valor de R$ 15,00 – quinze reais – a ser pago anualmente) serão enviados a todos os Condôminos. Ressalta-se que a Seguradora foi escolhida juntamente com o Conselho, uma vez que essa responsabilidade é do Síndico, que deve manter permanentemente o Conjunto segurado, conforme o Artigo 1.346 do Código Civil. Quanto à Aprovação da Convenção, será distribuída a nova Convenção a todos os Condôminos para a apreciação e, em seguida, será colhida a assinatura de cada um. Quanto à Reformulação das garagens, foi apresentado um Relatório, em Data Show, sobre a situação precária em que se encontram as garagens Destaca-se que a concessionária Manaus Ambiental, em substituição da empresa Águas do Amazonas, concordou com o Relatório da Administração (à disposição dos Condôminos no escritório e disponibilizado no blog do Conjunto Jornalistas – http://condominiojornalistas.blogspot.com.br). Portanto, em visita de inspeção, a referida concessionária condenou as caixas e as redes de esgoto, reiterando que a proximidade do peso dos carros esta causando prejuízo ao saneamento dos esgotos e às próprias colunas de sustentação dos blocos do Condomínio, um risco que poderá futuramente, em tempo incerto, ofender as estruturas prediais. Ao se propor a realizar toda a substituição das instalações sanitárias (os trabalhos já começaram pelo Bloco “B”), a Manaus Ambiental solicitou à Administração que retirasse os carros de cima dos passeios, ou seria responsabilizada pelo que ocorresse, uma vez que o peso dos carros, estacionados indevidamente, causa o afundamento das caixas e tubulações. O Condomínio se investe do direito de acatar os resultados do Relatório, ratificados pelas normas da Amazonas Ambiental, para evitar os referidos transtornos futuros, uma vez que se encontra configurada a total responsabilidade dos gestores administrativos deste Condomínio dos Jornalistas em frente da possível ocorrência desses transtornos[1]. Para tanto, será elaborado durante o presente mês de setembro, um projeto de reformulação das garagens e, consequentemente, a disponibilidade de vagas extras para os moradores que possuírem mais de um automóvel. A Assembleia foi encerrada após as reclamações de uma proprietária de apartamento do Conjunto, a respeito de  que muitos moradores penduram cordas, como  varais  de roupas, nos corredores dos blocos, causando uma péssima impressão (favelização do Conjunto) a moradores e visitantes. Ficou então decidido que essas pessoas serão notificadas e, ao continuarem com esse costume, serão multadas conforme as normas internas do Condomínio. Em tempo: outro importante item em pauta, o qual, infelizmente, não houve ânimo para ser discutido (em vista do desperdício do tempo gasto com as contestações do morador, fato já citado, a respeito da Prestação de Contas do ano 2011) foi o estudo e, consequentemente, a elaboração de um Comunicado ao Ministério Público do Estado do Amazonas (o qual também seria apresentado em Data Show), a respeito da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE-Jornalistas, comunicado este, que já se encontra nas mãos de dois técnicos do referido Ministério, os quais estiveram em visita ao Condomínio (na tarde do dia 31 de agosto do corrente ano), para, justamente, proceder a uma investigação sobre a referida ETE, conforme determinação do próprio Ministério Público do Estado do Amazonas. Ressalta-se que esse documento (felizmente elaborado) encontra-se também à disposição de todos os Condôminos, na sede do escritório, como também no blog do Condomínio.
                                                                                                   
Franklin Ferreira Rezende
Secretário
            
              Roseane Leitão Faria
            Sindica



[1 Em consideração à urgência das ações relacionadas ao uso indevido das garagens (motivo pelo qual a Manaus Ambiental suspendeu os reparos da rede de esgoto), a Administração do Condomínio Jornalistas tomará, de imediato, a seguinte providência (mesmo antes da apresentação do Projeto acima referido): delimitará o novo espaço das garagens, mediante a fixação de um marco irremovível.
Destaca-se que o novo espaço das garagens será acrescido de mais um metro, para aumentar e/ou compensar o espaço das garagens que não possuem cobertura total.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

QUESTÃO ETE-JORNALISTAS


AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS


Os proprietários do Conjunto Jornalistas vêm, respeitosamente, solicitar a intervenção do Ministério Público do Estado do Amazonas quanto ao direito de reaver a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), pertencente ao referido Conjunto, conforme o caput do Art. 1.228 do Código Civil de 2002, que determina: “O proprietário tem a faculdade de usar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.
O principal motivo dessa solicitação prende-se ao fato de que, entre os anos de 2007 e 2011, conforme estudo realizado pela atual administração do Condomínio Conjunto Jornalistas (Apêndice I), três processos judiciais relacionados à questão restaram desfavoráveis aos legítimos proprietários da referida Estação de Tratamento, resultados, conforme o entendimento desses proprietários, advindos de erros constantes nos processos, como também de interesses exclusivamente econômicos e, por isso, profundamente injustos.
Nesse sentido, transcrevem-se os seguintes questionamentos constantes no Apêndice I:

Ao se considerar que a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) pertence de fato e de direito ao Conjunto Jornalistas, apresentam-se os seguintes questionamentos:
- Como é possível a posse da referida ETE pela empresa Águas do Amazonas, e esta ainda fazer interligações de esgotos de outros conjuntos sem o consentimento de seus proprietários (neste caso, dos proprietários dos apartamentos do Conjunto Jornalistas)?
- E mais, como uma empresa que visa lucro pode tomar posse do que não lhe pertence e ainda cobrar a extorsiva taxa de 80% aos legítimos proprietários, bem como usufruir da interligação do esgotamento sanitário do Conjunto Villa Sol Maior?
- Como é possível que a Administração do Condomínio Jornalistas não possa ter acesso ao que legitimamente lhe pertence, uma vez que é de seu interesse fazer uma perícia nesse bem, ou seja, o Condomínio necessita saber se a empresa Águas do Amazonas já cumpriu, como determina a Lei, a etapa de desinfecção do esgotamento sanitário, por exemplo?
- Por que o Condomínio Jornalistas não poderia, ao invés da empresa Águas do Amazonas, usufruir do significativo montante arrecadado pelo serviço de tratamento de esgoto [estima-se em cerca de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por ano, somente com a taxa do Conj. Jornalistas], inclusive do esgotamento do Conjunto Villa Sol Maior [sem estimativas], uma vez que a ETE é de sua exclusiva propriedade?
Em vista do exposto, recomenda-se parecer jurídico sobre a possibilidade de revisão de todos os processos aqui resumidos, uma vez que a presente pesquisa aponta verdadeiros absurdos na tramitação dos mesmos.

Ressalte-se que, a partir do mês de agosto do corrente ano (o serviço de saneamento de Manaus agora sob a responsabilidade de outra empresa – “Manaus Ambiental”), a taxa de esgoto passou a ser de 100% sobre o consumo de água, ou seja, os proprietários da ETE, indignados, são obrigados a pagar por um serviço oferecido por eles mesmos, e ainda, um serviço incompleto, uma vez que não existe a unidade de desinfecção (a quarta e indispensável etapa que falta à ETE-Jornalistas).
Acrescente-se o fato de que, por meio do Poder Municipal, essas empresas particulares tornam-se concessionárias de serviços públicos. Entretanto, diferentemente do Poder Público, são empresas que visam lucro, e, portanto, o serviço prestado à população, muitas vezes, é evidentemente precário, como, por exemplo, no Conjunto Jornalistas, onde, além de haver tomado arbitrariamente posse da ETE e usufruir lucro com essa posse, a concessionária não se responsabiliza pela rede de esgoto do referido Conjunto, como pode ser comprovado pelas fotografias do dia 25 de julho deste ano de 2012, situação insustentável e sofrida constantemente pelos condôminos, ao longo da extensão dos blocos.


      Diante do exposto, os proprietários do Conjunto Jornalistas, certos do relevante e imprescindível papel do Ministério Público no estabelecimento da Justiça, em todos os níveis onde se opera o Direito no Brasil, solicitam a intervenção desse valoroso Órgão, no sentido de levar a efeito a reintegração da posse da Estação de Tratamento de Esgoto aos seus legítimos proprietários, que, cientes da importância desse serviço para o meio ambiente, esperam servir de exemplo para os demais condomínios edilícios estabelecidos em Manaus-Amazonas, ou seja, esperam levar a efeito o pleno funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto, e, assim, estabelecer um marco para a efetiva limpeza dos igarapés de Manaus. Para tanto, caso a reintegração seja cumprida, decidirão, em assembleia, a taxa a ser cobrada a cada um dos condôminos para a realização desse feito, a qual, certamente, será bem menor que a estabelecida por empresas que, além de não cumprirem o que determina a Lei, visam exclusivamente o lucro.


Manaus,  25 de julho de 2012

Roseane Leitão Faria
Síndica
Franklin Ferreira Rezende
Subsíndico
Maria Luiza Damasceno de Araújo
 Maria de Nazaré Menezes
 Idyne Gonçalves de Oliveira
Conselheiras
                                                                                                                             

APÊNDICE I
RESUMO DA QUESTÃO ÁGUAS DO AMAZONAS VERSUS CONDOMÍNIO JORNALISTAS ENTRE OS ANOS DE 2007 A 2011

Conforme a pesquisa dos documentos contidos na pasta (ETE-ESGOTO) do Condomínio Jornalistas, as questões relacionadas à empresa Águas do Amazonas (entre os anos de 2007 a 2011) dizem respeito a quatro eventos:

1 – Processo n. 001.02.029069-2 (impetrado pelo Condomínio Jornalistas, relacionado à cobrança da taxa de esgoto, cujo percentual é de 80%,).
2 – Proposta de interligação do esgoto do Conjunto Renascense à ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) do Conj. Jornalistas;
3 – Processo n. 001.09.231615-9 (impetrado pela Emp. Águas do Amazonas, relacionado à interligação do esgoto do Conj. Sol Maior à ETE-Jornalistas);
4 – Processo n. 0029069-24.2002.8.04.0001 (Mandado de Penhora Avaliação e Intimação – relacionado ao pagamento de custas judiciais)

A pesquisa apresenta os seguintes resultados:

1 PROCESSO N. 001.02.029069-2

Trata-se do processo, reiterado pelo Conjunto Jornalistas, contra a cobrança da taxa de esgoto pela empresa Águas do Amazonas.

1.1 - Em 19/11/2007: publicado, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, o Despacho, assinado em 15/08/2007, pelo Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Cezar Luiz Bandiera: “Em atendimento a promoção ministerial e objetivando trazer aos autos elementos de convicção necessárias ao deslinde do processo é necessária a realização de perícia a fim de determinar sobre o funcionamento da estação de tratamento de esgoto referido, na inicial, o destino dos efluentes ou se Requerida à coleta. Designo perito o Engenheiro Anastácio Cantisani de Carvalho, que deverá ser intimado a prestar compromisso. Deverão as partes apresentar quesitos, no prazo legal, facultado a indicação de assistentes técnicos (...)”.

1.2 - Em 29/11/2007: o Condomínio do Conjunto dos Jornalistas, em atendimento à determinação do Juiz (ver item anterior), apresenta uma relação de 11 (onze) quesitos a serem respondidos pelo Perito.

1.3 - Em 17/03/2008: o Perito designado – além de responder às questões propostas pelo Cond. Jornalistas – apresenta o seguinte Resumo da Análise: “A ETE instalada no Condomínio do Conjunto Jornalistas atende a Lei 1192/2007 de 31 de novembro de 2007 quanto à necessidade de dispor de sistema de Pré-tratamento, Tratamento Primário e Tratamento Secundário, entretanto não obedece a exigência de possuir unidade de desinfecção. Foi observado ainda, que o emissário da ETE do Condomínio do Conjunto dos Jornalistas não lança seus dejetos em região submersa do Igarapé dos Ingleses, e sim, em suas margens (...). No arbítrio que nos é concebido, sugerimos ao MM. Juiz que determina a adequação da ETE do Condomínio do Conjunto dos Jornalistas à legislação atual, construindo uma unidade de desinfecção e prolongando o emissário até a parte submersa do Igarapé dos Ingleses”. 

1.4 - Em 31/03/2008: o Perito, em requerimento ao Juiz, solicita que seus honorários sejam arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais). No mesmo documento, encontra-se a seguinte decisão (assinada em 09/04/2008): “Arbitro os honorários do perito em R$ 3.000 (três mil reais) a qual deverá ser depositado de imediato pelo Requerente (...);

1.5 - Em 22/09/2008: Mandado de intimação para pagamento dos honorários do perito;

1.6 - Em 19/11/2008: Documento comprobatório do pagamento do perito;

1.7 - Em 21/11/2008: Solicitação para juntada do comprovante de pagamento dos honorários do perito.

1.8 – Em 13/03/2009 – Sentença assinada pelo Juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera – condenando o Conjunto Jornalistas ao pagamento dos honorários advocatícios, na importância de R$ 1.000,00 (Mil reais), em resposta à ação Declaratória de Indébito.

Observação: o Conjunto Jornalistas pagou a importância – atualizada até 25/08/2010 – de R$ 1.229,33 (mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos).

Finalmente, mediante Mandado de Penhora, determinado pelo Juiz Cezar Luiz Bandiera e assinado pela Juíza de Direito Etelvina Lobo Braga (em substituição), o Conjunto Jornalista foi obrigado a pagar mais R$ 527,82 (quinhentos e vinte e sete e oitenta e um centavos), relacionados ao complemento dos honorários advocatícios, em janeiro deste ano de 2012. Note-se que Mandado de Penhora relacionava-se ao Processo de 2002 (0029069-24.2002.8.04.0001), quando foi iniciado o processo relacionado à cobrança da taxa de esgoto (de 80%).

1.9 – Como forma de estancar esses mandados de penhora (note-se que o Condomínio Jornalistas desconhecia totalmente esse débito), foi requerido, em 31/01/2012, a juntada ao processo do comprovante do pagamento de complemento dos honorários e o arquivamento e baixa na distribuição, por estar devidamente cumprida a sentença.

2 INTERLIGAÇÃO DO ESGOTO DO CONJUNTO RENASCENSE À ETE-JORNALISTAS

2.1 - Em 18/03/2009: Proposta encaminhada pela empresa Águas do Amazonas ao Condomínio Jornalistas para interligação do esgoto do Condomínio Renascence à ETE-Jornalistas, em que a empresa apresenta a seguinte forma de compensação: cobrar pelo período de 12 meses o percentual de 50% de esgoto.

Observação: percebe-se, portanto, que a empresa reconhecia, até aquele momento da referida proposta, a propriedade do Conjunto Jornalistas sobre a ETE.

2.2 – Em 29/05/2009: resposta do Condomínio Jornalistas à empresa Águas do Amazonas, “Considerando a proposta nada consistente, ilegal, a Assembleia reunida no dia 19/05/2009, não aceitou a proposta apresentada por Vossa Senhoria com relação a interligação da rede de esgoto entre os dois condomínios” (grifamos)
Observa-se, também, que essa interligação não foi levada a efeito. Dessa forma, não houve processo judicial.

3 – PROCESSO N. 001.09.231615-9

Trata-se do processo relacionado à interligação do esgoto do Conj. Sol Maior à ETE-Jornalistas. Conforme demonstram os documentos pesquisados, o referido processo ocorreu à revelia do Condomínio Jornalistas, como se verá a seguir.


3.1 - Em 03/06/2009: o Diretor de Planejamento da empresa Águas do Amazonas expede a Carta n. 130/2008-DPI para informar ao Condomínio Conjunto Jornalistas que “estará realizando obra de interligação da rede coletora de esgoto do Conjunto Vila do Sol Maior ao sistema de esgoto do Conjunto dos Jornalistas”, com cópia da Carta n. 125/2009 encaminhada à SEMOSBH, nesta, especificando as obras necessárias à referida interligação;
Observação: como se observará a partir do andamento desta pesquisa, a empresa Águas do Amazonas não detinha, ainda, amparo legal para proceder à interligação;

3.2 – Em 10/06/2009: em resposta ao Ofício n. 310/2009 – GDP/ARSAM (na qual o Diretor-Presidente da ARSAM solicita “em caráter de urgência, acerca da situação de possível interligação do sistema de Esgotamento Sanitário do Condomínio Renascense à ETE do Conjunto Jornalistas...), encontra-se uma cópia da Carta do Diretor de Operação, Engenharia e Meio Ambiente da empresa Águas do Amazonas para o Diretor Presidente: encaminhamento do “memorial de cálculo da ETE Jornalistas demonstrando que a mesma tem capacidade para receber maiores contribuições de esgoto para tratar, além da contribuição deste conjunto”.
Com efeito, anexa à referida Carta, encontra-se uma avaliação da ETE-Jornalistas, segundo especificações definidas pela NBR12209/1992, cuja conclusão é a seguinte: “Com todas estas determinações conclui-se que a ETE do conjunto Jornalistas tem capacidade para tratar o esgoto coletado do mesmo, bem como o de novas incorporações de ligações”.
Observação: note-se que se tratava da interligação entre o esgoto do Conjunto Renascense (e não do Conj. Villa do Sol) e a ETE do Conjunto Jornalistas.

3.3 - Em 23/06/2009 – o Condomínio Jornalistas expediu documento solicitando o embargo da obra a vários órgãos: SEMMA, IBAMA, Procuradoria Geral de Justiça etc.

Observação: Entretanto, faltou ao Condomínio Jornalistas argumentar a respeito da inexistência do processo legal relacionado à obra, ou seja, respaldada apenas em dados técnicos e licenças expedidas por órgãos públicos a empresa deu andamento ao seu projeto de exclusivo interesse lucrativo, uma vez que a taxa de esgoto (de 80%) acrescida ao consumo de água constitui-se em um total verdadeiramente substancial. Para que se tenha uma ideia dessa arrecadação (somente sobre a taxa de 80%), segundo um levantamento feito para o mês de setembro de 2011, o total da arrecadação somou a importância de R$ 12.306,82 (doze mil, trezentos e seis reais e oitenta e dois centavos).

3.4 Em 26/06/2009: Licença de Instalação – L. I. n. 079/09 – expedida pelo IPAAM, cuja finalidade: “Autorizar a instalação da interligação da rede de esgotamento sanitário do Conjunto ‘Vila do Sol Maior’, com a ETE do ‘Conjunto dos Jornalistas’ (...)”

3.5 - Em 26/06/2009: Boletim de Ocorrência (10º Distrito Policial da Capital): “o Sr. Raimundo José Alves Filho (...) não está autorizando o mesmo [o noticiante, Sr. Waldernandes Amâncio Hahim – Auxiliar de Engenheiro] fazer a obra a pedido do síndico”

3.6 - Em 01/07/2009 - Carta n. 185/2008-DPI, expedida pela empresa Águas do Amazonas: “Em função do impedimento da execução de rede de esgoto que interligará o Condomínio Vila do Sol Maior ao conjunto dos Jornalistas pela administração deste, em 29/06/2009, foi decidido nesta mesma data que esta administração realizará uma reunião com os moradores juntamente com esta concessionária para o esclarecimento de quaisquer dúvidas pertinentes ao referido assunto”;

3.7 Em 27/08/2009: Ofício n. 442/2009 – DITEC/GDP-ARSAM, encaminhado ao Condomínio Jornalistas: “Em atendimento à solicitação feita a esta Agência Reguladora, tenho a informar que, conforme Parecer Técnico n. 011/2009-DITEC  e Promoção 065/2009-DITUR (anexos), o pedido de autorização da concessionária a essa Administração para interligar a rede de esgotos do Condomínio Renascence à Estação de Tratamento do condomínio do Conjunto Jornalistas encontra respaldo de natureza técnica, contratual e legal” (grifamos);

3.8 – Em 25/03/2010 (recebido em 08/04/2010): Mandado de Intimação e Citação – Liminar: assinada pelo Juiz de Direito Francisco Pessoa Almada. Ação: Execução da Obrigação de Não Fazer/Execução: em resposta à ação impetrada pela empresa Águas do Amazonas (em 06/07/2009).
Observa-se, em um dos argumentos constantes (item 3, p. 5): “DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DE LIMINAR –“Aqui, torna-se inadiável ordenar que o réu suspenda o exercício da atividade ilegal que hoje perpetua. Sendo certo, que o reiterado desrespeito por parte do réu, demonstra que a única medida capaz de efetivar o que aqui se busca, é a decisão liminar determinando ao réu que se abstenha de impedir o acesso da autora a Estação de Tratamento de Esgoto do Conjunto Ouro Verde” (grifamos).
Comentário: questiona-se, nesse sentido, a falta do processo e a consequente decisão judicial que determine o acesso, como também à interligação à ETE-Jornalistas de qualquer esgoto de conjuntos, muito menos dos conjuntos Ouro Verde e Villa do Sol Maior;

3.9 – Em 08/04/2010 – Agravo de Instrumento: contra a decisão do Juiz Francisco Pessoa Almada: “[...] a presente decisão teve como lastro os documentos que instruem o pedido, os quais são oriundos do IPAAM-AM [...]. Ora, Excelência, a licença do IPAAM autoriza o Conj. Vila do Sol Maior e o pedido deferido por esse juízo refere-se ao tratamento do esgotamento do Conj. Ouro Verde, portanto, vê-se claramente que a licença é para outro conjunto e não aquele relacionado no pedido inicial”.

3.10 – Em 09/04/2010 – Pedido Urgente – “pedido de reconsideração, do despacho liminar e antecipação de tutela [...] – com surpresa e estupefação os moradores do conjunto receberam o mandado de liminar, donde consta a autorização para realização de reabilitação da Estação de Tratamento de Esgoto, dentro do Conjunto dos Jornalistas”.
Pedido:
1) A revogação da MEDIDA LIMINAR, determinando a SUSPRENSÃO IMEDIATA dos serviços ora iniciados;
2) Que a Requerida seja compelida a TAPAR O BURACO, RETIRAR OS TUBOS QUE JÁ O INSTALOU E FAZER O RECAPEAMENTO DO ASFALTO;
3) QUE FAÇA A RETIRADA DAS MÁQUINAS PESADAS DO LOCAL

Observação: Embora não se encontrem documentos relacionados à decisão judicial sobre esse Pedido Urgente, a interligação do esgoto do Conj. Villa Sol Maior foi interligado à ETE-Jornalistas.

PARECER

Ao se considerar que a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) pertence de fato e de direito ao Conjunto Jornalistas, apresentam-se os seguintes questionamentos:

- Como é possível a posse da referida ETE pela empresa Água do Amazonas, e ainda fazer interligações de esgotos de outros conjuntos sem o consentimento de seus proprietários (neste caso, dos proprietários dos apartamentos do Conjunto Jornalistas)?

- E mais, como uma empresa que visa lucro pode tomar posse do que não lhe pertence e ainda cobrar a extorsiva taxa de 80% aos legítimos proprietários, bem como usufruir da interligação do esgotamento sanitário do Conjunto Villa Sol Maior?

- Como é possível que a Administração do Condomínio Jornalistas não possa ter acesso ao que legitimamente lhe pertence, uma vez que é de seu interesse fazer uma perícia nesse bem, ou seja, o Condomínio necessita saber se a empresa Águas do Amazonas já implementou a etapa de desinfecção do esgotamento sanitário, por exemplo.

- Por que o Condomínio Jornalistas não poderia, ao invés da empresa Águas do Amazonas, usufruir do significativo montante arrecadado pelo serviço de tratamento de esgoto [estima-se em cerca de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por ano, somente com a taxa do Conj. Jornalistas], inclusive do esgotamento do Conjunto Villa Sol Maior [sem estimativas], uma vez que a ETE é de sua exclusiva propriedade?

Em vista do exposto, recomenda-se parecer jurídico sobre a possibilidade de revisão de todos os processos aqui resumidos, uma vez que a presente pesquisa aponta verdadeiros absurdos na tramitação dos mesmos.

Manaus, 14 de fevereiro de 2012.

Maria Luiza Damasceno
Conselheira do Condomínio Jornalistas

REFORMULAÇÃO DAS GARAGENS

RELATÓRIO

SITUAÇÃO DO CONJUNTO JORNALISTAS: NECESSIDADE URGENTE DE REFORMULAÇÃO DO USO DAS GARAGENS

INTRODUÇÃO
Ao se fazer uma analogia entre o Condomínio Jornalistas e a situação do centro de Manaus, em que a Prefeitura Municipal resolveu interditar o acesso de veículos em alguns pontos do referido centro, sob os seguintes argumentos: as ruas podem desabar a qualquer momento, seja daqui a semanas, meses ou mesmo anos, a situação do Conjunto Jornalistas se encontra, de maneira similar, extremamente precária.
Justifica-se essa analogia mediante o tipo de terreno em que foi construído o Conjunto Jornalistas (terreno alagadiço), como também o tempo de construção do mesmo, ou seja, o Conjunto já possui cerca de trinta anos, como também o uso indevido, ao longo dos anos, das garagens individuais.
Portanto, com o objetivo de alertar os condôminos sobre a situação precária do Conjunto Jornalistas, assim como apresentar sugestões para amenizar o problema, o presente relatório é composto de uma série de fotografias, as quais não necessitariam de palavras para demonstrar a situação do Conjunto, o que gera a consequente preocupação sobre a grande responsabilidade que recai sobre a atual Administração do Conjunto.

1 A SITUAÇÃO DA ÁREA TÉRREA DOS BLOCOS     
A situação precária do térreo dos blocos é visivelmente causada pelo peso dos veículos, estacionados em um piso que não foi construído para essa finalidade, uma vez que, conforme estipulado nas normas do Condomínio, cada apartamento tem direito apenas a uma vaga de estacionamento, claramente delimitada.
Entretanto, a realidade é que, nas garagens, grande parte dos condôminos estaciona mais de um veículo. E, infelizmente, quando estaciona apenas um veículo, ultrapassa a área devida para esse estacionamento. Para tanto, foram construídas, indevidamente, rampas de acesso, as quais têm sido usadas, também indevidamente, ao longo dos anos.
Desse modo, no dia 19 de julho, às 14h00min, foram tiradas algumas fotografias que retratam fielmente a alarmante situação de todos os blocos que compõem o Conjunto, como se verá a seguir.
As seguintes Figuras comprovam o estacionamento de veículos, muito além do que seria razoável, uma vez que ultrapassam as colunas de sustentação do bloco, ou seja, encontram-se estacionados justamente onde passa a rede de esgoto. Acrescente-se que, no período noturno, o número de automóveis, assim estacionado, torna-se muito mais expressivo. Portanto, o peso excessivo dos veículos provoca o afundamento dessa área, gerando constantes problemas de entupimento e remediações, ou seja, o comprometimento dessas caixas exige total e urgente reformulação das mesmas.





As Figuras, a seguir, comprovam o comprometimento das colunas de sustentação dos blocos. Destaca-se que todos os blocos apresentam esse tipo de comprometimento: afundamento do piso ao redor das colunas e visível infiltração. Inclusive, algumas vigas de sustentação já apresentam perigosas rachaduras.







Outro grave problema, retratado a seguir, demonstra a falta de manutenção do Conjunto, a qual também se manifesta de forma geral por todos os blocos, principalmente no Bloco “F”.
Esse problema decorre do fato de que, embora existam funcionários contratados para esse serviço, os mesmos demonstram total falta de vontade e desobediência às ordens emanadas da Administração. São funcionários antigos, os quais, seguros de que o Condomínio não possui recursos para demiti-los, fazem apenas o que querem e ainda alardeiam que “o Condomínio não tem dinheiro para demiti-los”, o que de fato corresponde à realidade.
Destaca-se que esse grande problema sentido pela Administração do Condomínio concorre para o advento de insatisfação e contaminação de servidores recentemente contratados. Em outras palavras, os servidores recentemente contratados sentem-se injustiçados em frente da situação dos mais antigos, uma vez que observam que os mesmos não trabalham em prol do Condomínio, mas recebem um salário superior ao deles e sentem-se seguros mediante a impossibilidade de demissão. Portanto, o clima organizacional do Condomínio pode ser considerado extremamente insatisfatório.

      



   Finalmente, a Figura, a seguir, retrata o aspecto do térreo dos blocos, que prevalece no conjunto Jornalistas, o que demonstra a desumanização da área, ou seja, a prevalência dos automóveis em detrimento dos seres humanos, que habitam o Condomínio.



2 SUGESTÕES PARA A RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS RELATADOS

Excetuando-se o problema gerado pelo insatisfatório clima organizacional (cuja solução seria a completa renovação do quadro de servidores), a resolução dos graves problemas acima relatados seria a de levar a efeito o estrito cumprimento das normas que regem o Condomínio Jornalistas, ou seja, cada apartamento passaria a ter o direito de possuir apenas uma vaga de estacionamento, como era demarcada no início de sua construção.
Para que essa norma fosse cumprida, seria necessário remover todas as rampas de acesso, conforme s Figura abaixo.



           
Depois de removidas as citadas rampas, deveria haver obstáculos de acesso às áreas em que estão assentadas as colunas e a rede de esgoto (como, por exemplo, pequenas colunas fixas), além do desnível do piso. Essas áreas, desse modo, passariam a ser recobertas de pisos especiais, o que humanizaria e valorizaria todo o Condomínio.
Quanto aos moradores que possuem mais de um veículo, o Condomínio poderia disponibilizar vagas extras de estacionamento, conforme planejamento próprio para esse fim, uma vez que existem áreas disponíveis em toda a extensão do Conjunto.
Finalmente, após a aprovação dessas sugestões pela Assembleia, a Administração do Condomínio se responsabilizará, em caráter de urgência, pela apresentação do projeto que remediará a precária situação relatada. Para tanto, seria importante que se formasse uma comissão de proprietários (pelo menos em número de cinco componentes), para tratar especificamente da elaboração e execução do projeto e, assim, garantir a transparência na utilização dos recursos a serem arrecadados.

Manaus, 20 de julho de 2012
                                                                                           
Roseane Leitão Faria
Síndica

Franklin Ferreira Rezende
Subsíndico

Maria Luiza Damasceno de Araújo
Conselheira
                                                                                                      










USO DE GARAGEM

1 – Nunca pare seu carro fora da vaga ou na vaga de outro morador sem autorização. Mesmo que seja por pouco tempo;
2 – Não deixe os vidros abertos ou a chave no contato do carro. Mantenha-o sempre trancado na garagem;
3 – Fique atento à manutenção do automóvel, para evitar problemas como vazamento nas dependências da garagem;
4 – As garagens não se transformam em banheiro de animais de estimação em dias de chuva. Preserve sempre a higiene e não deixe seu animal solto;
 5 – Motos devem ficar em locais adequados e estabelecidos ou afastadas do espaço com grande circulação principalmente de crianças, para evitar acidentes e quedas. 

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Assembléia Geral


CONDOMÍNIO CONJUNTO DOS JORNALISTAS

                               Av. Constantino Nery   Nº 2503 – Fone: 3656.1700

CEP. 69.050-001                         Manaus – Amazonas

                                     
                                                        EDITAL DE CONVOCAÇÃO
                                                                  ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Usando das atribuições que nos são conferidas pelo Art 25º da Lei de Condomínio, esta Comissão convoca os condôminos/adimplentes do Condomínio do Conjunto dos Jornalistas para participar da Assembléia Geral ordinária, que se realizará no dia 28 de agosto de 2012 (terça-feira), às 19:30h, em primeira chamada e às 20:00h com qualquer número de participantes. Local: Chapéu de Telha deste Condomínio, para deliberação dos seguintes assuntos:


1.      Prestação de contas/2011
2.      Seguro Predial
3.      Aprovação da Nova Convenção
4.      Reformulação das garagens/áreas comuns
5.      O que ocorrer


                 
Manaus, 16 de Agosto de 2012


Rosiane Leitao Faria – sindica
Franklin Ferreira Resende - subsíndico

quinta-feira, 21 de julho de 2011

VIVER SOLIDARIAMENTE

CONDOMÍNIO JORNALISTAS: VIVER SOLIDARIAMENTE

Maria Luiza Damasceno

Residir ou morar em um condomínio, torna-se um verdadeiro exercício de solidariedade, queira-se ou não. E, esse exercício, às vezes, torna-se muito difícil para algumas pessoas, enquanto para outras a facilidade torna-se presente, o que depende do estilo de vida de cada um dos residentes ou moradores.
Desse modo e geralmente, existem aquelas pessoas que seguem um padrão individualista, próprio da herança cultural relacionada a “levar vantagem” acima de qualquer valor humanitário. São aqueles indivíduos que agem sob o signo de seu próprio prazer ou conveniência, sem se preocuparem com o incômodo que incide sobre os outros. Por exemplo, utilizam a buzina dos automóveis, em qualquer dia da semana e em qualquer hora, às vezes, bem debaixo dos quartos das pessoas que ainda estão dormindo, para chamar seus parentes e conhecidos, além de outros exemplos, como em ouvir música em volume impróprio, em estacionar seus automóveis a impedir a circulação de pessoas e de outros veículos. Enfim, existem inúmeros exemplos dessas atitudes inconvenientes.
Felizmente, como se pode observar em uma recente campanha de Marketing da Coca-cola, “há razões para se acreditar que os bons são a maioria”. Sim, porque existem aquelas pessoas que, sem auferir lucro de suas atitudes, preocupam-se com o bem-estar de todos. Essas pessoas estão engajadas nos mais recentes processos pelos quais passa a humanidade, ou seja, a consciência de que cada ato humano pode influenciar a vida de outras pessoas, como também de toda a sociedade, e, dessa forma, procuram contribuir com a sobrevivência do próprio planeta. Um exemplo contundente pode ser traduzido por aqueles que praticam a armazenagem do lixo seletivo. Enfim, são aquelas pessoas que pensam e agem em conformidade com o seu status de ser humano, ou seja, procuram desenvolver as virtudes próprias desse status, dentre as quais, embora ainda de forma egoística, pode-se citar a solidariedade, uma vez que nessa virtude, diferentemente da bondade, ainda incide o interesse entre iguais.
A partir do exposto, pode-se inferir a dificuldade de se organizar um condomínio. Para se ter uma idéia dessa dificuldade, basta apenas ler a Convenção e o Regimento Interno, cujas regras a serem seguidas demonstram os problemas comuns que incidem sobre essas organizações, uma vez que essas regras existem em consonância com a existência desses problemas, os quais necessitam de contenção.
Porém, todas essas considerações iniciais podem ser vistas apenas como uma introdução para o principal tema do presente texto: o Condomínio Jornalistas, na presente gestão, apesar de todas as dificuldades relacionadas à falta de recursos financeiros, tem procurado humanizar, por meio da manutenção de suas áreas comuns, o espaço direcionado a todos os seus moradores.
Desse modo, já é possível observar as conclusões de pequenas obras que, certamente, podem proporcionar melhor qualidade de vida a todos os residentes. Um exemplo dessas significativas obras é o trabalho levado a efeito no parquinho das crianças. Sim, agora, essa parcela significativa dos moradores – as crianças – já pode usufruir de espaço próprio e seguro. E segundo as observações do Raimundo (que soma experiência e cuidado em seus trabalhos administrativos), o parquinho não se resume a um espaço apenas de crianças, mas também serve de espaço de convivência para as pessoas mais idosas, que gostam de sentar em seus bancos, de encontrar amigos e de usufruir longas horas de conversação.
Portanto, assim como a manutenção do parquinho, existem inúmeras providências que podem e ainda devem ser levadas a efeito no espaço condominial do Conjunto Jornalistas. Para isso, torna-se necessário o engajamento de todos (“a união faz a força”) e, sobretudo, a mudança de mentalidade daqueles que ainda, de forma muito antiga, ainda preconizam o individualismo exacerbado.
Vamos à luta?